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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Casa de Carnes e Merceria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032259, uma entidade denominada Casa de Carnes e Merceria, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Elsa Valente Bila Mário, casada com Dinis Mário Onorfo, sub regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 352, titular do Bilhete de Identidade n.º 090508859518P emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Sandra Rafael Bila, solteira maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 4 Casa n.º 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105379059J emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo com NUIT 181647620.
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas, a qual rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes e Merceria, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege pelos presentes estatutos e demas legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto: comércio geral com importação e exportação, venda de carnes, produtos de mercearia alimentares, prestação de serviços de lilmpezas, consultoriasem servicoes de informática, marketing e design, publicidade, eventos, logísticas, aluguer de equipametos e outros fins lucrativos, com importação e exportação de material e produtos diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 2: indirectamente com o sue objeto principal, praticar todos os actos complemtareres da sua ctividadde e outras actividadees com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) divido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Elsa Valente Bila Mário;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Sandra Rafael Bila.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único sendo a decisão tomada e assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade nao obriga o pagamento de cem porcento ou divisão de quota, podendo se paga num período de noventa dias, vinte por centos da quota e oitenta portentos num período de três anos sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dela activa passivamente será exercida ambas sócias a Elsa Valente Bila Mário e Sandra Rafael Bila. Desde já ficam nomeados como administradoras, com dispenas de caução bastando as assinaturas para abrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Os balanços sócias serão encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por centos para o fundo de resreva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acorden, serão por eles divididos na proporção as suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolulção e omissos)
- Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade e os seu casos omissos s será regulados pelo Código Comercial
- Texto do artigo, página 2: vigente ou legislação aplicável na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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