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Texto do artigo · p. 2 Casa de Carnes e Merceria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032259, uma entidade denominada Casa de Carnes e Merceria, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Elsa Valente Bila Mário, casada com Dinis Mário Onorfo, sub regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 352, titular do Bilhete de Identidade n.º 090508859518P emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Sandra Rafael Bila, solteira maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 4 Casa n.º 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105379059J emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo com NUIT 181647620.
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas, a qual rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes e Merceria, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege pelos presentes estatutos e demas legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto: comércio geral com importação e exportação, venda de carnes, produtos de mercearia alimentares, prestação de serviços de lilmpezas, consultoriasem servicoes de informática, marketing e design, publicidade, eventos, logísticas, aluguer de equipametos e outros fins lucrativos, com importação e exportação de material e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 2 indirectamente com o sue objeto principal, praticar todos os actos complemtareres da sua ctividadde e outras actividadees com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) divido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Elsa Valente Bila Mário;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Sandra Rafael Bila.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único sendo a decisão tomada e assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade nao obriga o pagamento de cem porcento ou divisão de quota, podendo se paga num período de noventa dias, vinte por centos da quota e oitenta portentos num período de três anos sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dela activa passivamente será exercida ambas sócias a Elsa Valente Bila Mário e Sandra Rafael Bila. Desde já ficam nomeados como administradoras, com dispenas de caução bastando as assinaturas para abrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os balanços sócias serão encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por centos para o fundo de resreva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acorden, serão por eles divididos na proporção as suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolulção e omissos)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução da sociedade e os seu casos omissos s será regulados pelo Código Comercial
Texto do artigo · p. 2 vigente ou legislação aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Casa de Carnes e Merceria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032259, uma entidade denominada Casa de Carnes e Merceria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Elsa Valente Bila Mário, casada com Dinis Mário Onorfo, sub regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 352, titular do Bilhete de Identidade n.º 090508859518P emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Sandra Rafael Bila, solteira maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 4 Casa n.º 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105379059J emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo com NUIT 181647620.
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas, a qual rege pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede )
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes e Merceria, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege pelos presentes estatutos e demas legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto: comércio geral com importação e exportação, venda de carnes, produtos de mercearia alimentares, prestação de serviços de lilmpezas, consultoriasem servicoes de informática, marketing e design, publicidade, eventos, logísticas, aluguer de equipametos e outros fins lucrativos, com importação e exportação de material e produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  17. Texto do artigo, página 2: indirectamente com o sue objeto principal, praticar todos os actos complemtareres da sua ctividadde e outras actividadees com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) divido por quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 2: a) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Elsa Valente Bila Mário;
  22. Número ou marcador, página 2: b) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Sandra Rafael Bila.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único sendo a decisão tomada e assembleia geral por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade nao obriga o pagamento de cem porcento ou divisão de quota, podendo se paga num período de noventa dias, vinte por centos da quota e oitenta portentos num período de três anos sem encargos adicionais.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dela activa passivamente será exercida ambas sócias a Elsa Valente Bila Mário e Sandra Rafael Bila. Desde já ficam nomeados como administradoras, com dispenas de caução bastando as assinaturas para abrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Os balanços sócias serão encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por centos para o fundo de resreva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acorden, serão por eles divididos na proporção as suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Dissolulção e omissos)
  34. Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade e os seu casos omissos s será regulados pelo Código Comercial
  35. Texto do artigo, página 2: vigente ou legislação aplicável na república de moçambique.
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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