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Texto do artigo · p. 2 CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036479, uma sociedade denominada CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas, de
Texto do artigo · p. 2 41 anos de idade, natural de Lisboa Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de Francisco José da Cunha Lucas e de Elisa Maria de Dion Moniz da Cunha Lucas, casado, com a senhora Ana Gabriela Gutierrez Zamudio, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Dire Temporário n.º 11PT00059544C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, e válido até 14 de Dezembro de 2024, titular do NUIT 124950341.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, résdo-chão, no Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria científica, técnica e similares, n.e
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 3 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036479, uma sociedade denominada CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas, de
  4. Texto do artigo, página 2: 41 anos de idade, natural de Lisboa Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de Francisco José da Cunha Lucas e de Elisa Maria de Dion Moniz da Cunha Lucas, casado, com a senhora Ana Gabriela Gutierrez Zamudio, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Dire Temporário n.º 11PT00059544C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, e válido até 14 de Dezembro de 2024, titular do NUIT 124950341.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, résdo-chão, no Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços financeiros;
  18. Número ou marcador, página 3: b) consultoria científica, técnica e similares, n.e
  19. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviços de consultoria geral;
  21. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
  22. Número ou marcador, página 3: f) comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 3: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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