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Texto do artigo · p. 4 Contrax, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Brendan Stephen Reilly e Geoffrey Stephen Reilly.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem ao sócio Brendan Stephen Reilly, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Contrax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Brendan Stephen Reilly e Geoffrey Stephen Reilly.
  7. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem ao sócio Brendan Stephen Reilly, com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  12. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  14. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
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