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- Texto do artigo, página 4: DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101314650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daruse Joaquim, natural de Macone-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202861398N, emitido a 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
- Texto do artigo, página 4: Bairro de Muhala- Namutequeliua, Quarteirão 21, U/C Marien Ngouabi n.º 14, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 4: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: b) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: c) instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: d) montagem de computadores; d) manutenção e reparação de
- Texto do artigo, página 4: computadores, ar condicionados, nomeadamente visitas técnica complexa, reparação de monitores, reparação de impressoras jato de tinta, configuração de roteadores, consulta it, laudo técnico para seguradora, limpeza preventiva física e lógica, remotos, recuperação de dados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Daruse Joaquim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Daruse Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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