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Texto do artigo · p. 4 ETH África Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105036795, uma sociedade denominada ETH África Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 4 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 2.º Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C, Quarteirão 3,Casa n.º 241, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citizen - Singapura, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.0 07SG00039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira - Sofala, no Bairro Estoril, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ETH África Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, 1.º andar, Bairro de Maxaquene,
Texto do artigo · p. 5 na Avenida das FPLM, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 1.000,000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Masca; b)uma quota no valor de 4.000.000,00 MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Masca que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
Texto do artigo · p. 5 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ETH África Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105036795, uma sociedade denominada ETH África Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 4 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 2.º Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C, Quarteirão 3,Casa n.º 241, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citizen - Singapura, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.0 07SG00039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira - Sofala, no Bairro Estoril, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ETH África Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, 1.º andar, Bairro de Maxaquene,
  8. Texto do artigo, página 5: na Avenida das FPLM, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 1.000,000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Masca; b)uma quota no valor de 4.000.000,00 MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Masca que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
  22. Texto do artigo, página 5: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 5: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  26. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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