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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100840235, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o socio: Felisberto Manuel Salimo, solteiro, natural Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720707S, emitido em Nampula, a 25 de Fevereiro de 2022, residente em Muahivire na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade girará sob a denominação FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (30.000,00MT) trinta mil metciais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Manuel Salimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e represetação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto Manuel Salimo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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