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Texto do artigo · p. 11 AMLF - Consultoria – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o n.º105060480, uma sociedade denominada por, AMLF - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 António Martinho Lopes Da Fonseca, casado com Sílvia Valentina Díaz Tapia, em regime de comunhão de bens, natural de Ribaué, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321286J, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada AMLF - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AMLFConsultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo determinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua João de Barros Nº: 386 rés-do-chão, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 11 qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de representação de marcas, agenciamento e segurança privada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais ) correspondente a uma quota, do único sócio, António Martinho Lopes Da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único: António Martinho Lopes Da Fonseca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores, especialmente designados pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Lichinga, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AMLF - Consultoria – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o n.º105060480, uma sociedade denominada por, AMLF - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 11: António Martinho Lopes Da Fonseca, casado com Sílvia Valentina Díaz Tapia, em regime de comunhão de bens, natural de Ribaué, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321286J, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada AMLF - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AMLFConsultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo determinado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua João de Barros Nº: 386 rés-do-chão, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro,
  12. Texto do artigo, página 11: qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 11: a) consultoria;
  17. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de representação de marcas, agenciamento e segurança privada.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais ) correspondente a uma quota, do único sócio, António Martinho Lopes Da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único: António Martinho Lopes Da Fonseca.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procuradores especialmente designados para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores, especialmente designados pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Lichinga, 10 de Novembro de 2025. —
  46. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Artiel José Bento.
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