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Texto do artigo · p. 12 Baía do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027277, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida das Indústrias União Africana, Cidade de Maputo, e por unanimidade deliberaram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia, Donann Trust, manifestado a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social e a outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social da sociedade ao senhor Brendan Stephen, Reilly, a outra parte da sua quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para a senhor Linda Jane Reilly, e assim a sócia cedente Donann Trust sai da sociedade. Ficou tambem deliberado que a sócia Propmoz, Limitada, cede a quota pertencente à sociedade no valor de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75.7%
Texto do artigo · p. 12 (setenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social ao senhor Brendan Stephen, Reilly e consequentemente sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Após as cedências acima ocorridas, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pelo sócio Brendan Stephen Reilly, titular de uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência, os sócios também deliberaram a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Brendan Stephen Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Linda Jane Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ...
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Baía do Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027277, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida das Indústrias União Africana, Cidade de Maputo, e por unanimidade deliberaram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia, Donann Trust, manifestado a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social e a outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social da sociedade ao senhor Brendan Stephen, Reilly, a outra parte da sua quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para a senhor Linda Jane Reilly, e assim a sócia cedente Donann Trust sai da sociedade. Ficou tambem deliberado que a sócia Propmoz, Limitada, cede a quota pertencente à sociedade no valor de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75.7%
  3. Texto do artigo, página 12: (setenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social ao senhor Brendan Stephen, Reilly e consequentemente sai da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 12: Após as cedências acima ocorridas, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pelo sócio Brendan Stephen Reilly, titular de uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 12: Na sequência, os sócios também deliberaram a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 12: a)Brendan Stephen Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Linda Jane Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) ...
  13. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  14. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
  15. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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