Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Baía do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027277, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida das Indústrias União Africana, Cidade de Maputo, e por unanimidade deliberaram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia, Donann Trust, manifestado a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social e a outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social da sociedade ao senhor Brendan Stephen, Reilly, a outra parte da sua quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para a senhor Linda Jane Reilly, e assim a sócia cedente Donann Trust sai da sociedade. Ficou tambem deliberado que a sócia Propmoz, Limitada, cede a quota pertencente à sociedade no valor de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75.7%
- Texto do artigo, página 12: (setenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social ao senhor Brendan Stephen, Reilly e consequentemente sai da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Após as cedências acima ocorridas, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pelo sócio Brendan Stephen Reilly, titular de uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Na sequência, os sócios também deliberaram a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ...........................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Brendan Stephen Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Linda Jane Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) ...
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.