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Texto do artigo · p. 12 Bhuvana Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho do ano 2025, lavrada a folhas 23 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I -21, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, foi constituída uma sociedade denominada Bhuvana Trading, Limitada pelos senhores Ravi Kodandaranman, casado, natural de Siththanakkudi, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Bloco I, Cidade Alta, Posto Administrativo Mutiva, Nacala-Porto, Província de Nampula, Sathiyamoorthy Gurumoorthy, casado, natural
Texto do artigo · p. 12 de Cuddalore, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Bloco I, Cidade Alta, posto administrativo Mutiva, NacalaPorto, Província de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma, denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Bhuvana Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namare, Posto Administrativo de Muanona próximo à Fabrica de Colchão Dodoma, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 12 a) comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, nomeadamente feijão hóloco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, feijão cute, milho e etc., para importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de castanha;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e d)actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 12 Ravi Kodandaraman, com uma quota de 90% do capital social,
Texto do artigo · p. 13 o correspondente ao valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 b) Sathiyamoorthy Gurumoorthy, com uma quota de 10% do capital social da empresa, correspondente ao valor 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será confiada sócio maioritário o senhor Ravi Kodandaraman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igualmente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade. A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos. A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração. Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª Classe de Nacala, 15 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bhuvana Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho do ano 2025, lavrada a folhas 23 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I -21, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, foi constituída uma sociedade denominada Bhuvana Trading, Limitada pelos senhores Ravi Kodandaranman, casado, natural de Siththanakkudi, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Bloco I, Cidade Alta, Posto Administrativo Mutiva, Nacala-Porto, Província de Nampula, Sathiyamoorthy Gurumoorthy, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 12: de Cuddalore, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Bloco I, Cidade Alta, posto administrativo Mutiva, NacalaPorto, Província de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma, denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Bhuvana Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namare, Posto Administrativo de Muanona próximo à Fabrica de Colchão Dodoma, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  17. Número ou marcador, página 12: a) comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, nomeadamente feijão hóloco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, feijão cute, milho e etc., para importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de castanha;
  19. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e d)actividades complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
  24. Texto do artigo, página 12: Ravi Kodandaraman, com uma quota de 90% do capital social,
  25. Texto do artigo, página 13: o correspondente ao valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais); e
  26. Número ou marcador, página 13: b) Sathiyamoorthy Gurumoorthy, com uma quota de 10% do capital social da empresa, correspondente ao valor 10.000,00MT (dez mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será confiada sócio maioritário o senhor Ravi Kodandaraman.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Igualmente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade. A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos. A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração. Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  33. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª Classe de Nacala, 15 de Outubro de 2025.
  34. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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