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- Texto do artigo, página 13: Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, alteração do pacto social, do dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, reuniu, na sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da Dunes Paradise Tourist Investment (PTY), Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), constituida por escritura de dezasseis de Maio de dois mil, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero cento e quarenta e nove da conservatoria dos registos de Inhambane e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100093960, estando presente a totalidade do capital social, na presença dos sócios: Johannes Louis Mayer, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social; Otto Wilhelm Warschkuhl, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, ambos representados neste acto pelo seu procurador senhor Tomás Cuamba Guila, titular do BI nº 080102277001M, emitido na Cidade de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e vinte e Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais),
- Texto do artigo, página 14: correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Estiveram como convidados e sem direito ao voto os senhores Louise Meyer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10809273, emitido na África do Sul, aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, titular do NUIT 188701914, Jayden Meyer de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A09875432, emitido na África do Sul, a seis de Julho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 188702155 e Zoe Meyer de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A12020755, emitido na África do Sul, aos nove de Junho de dois mil e vinte cinco, titular do NUIT 188704204.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a divisão e cessão total de quotas dos sócios: Johannes Louis Mayer, no valor de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), em duas, sendo uma no valor de 700.000,00MT (setecentos meticais), correspondente a sete por cento do capital social, que cede para o sócio Johannes Marthinus Meyer, e a outra no valor de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondentes a vinte e sete por cento do capital social, que cede a favor nova sócia Louise Meyer e o sócio Otto Wilhelm Warschkuhl, também dividiu a sua quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, em três sendo uma no valor de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais), correspondente e treze por cento do capital social que cede para a nova sócia Louise Meyer e as outras duas no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, cada uma, que cede a favor dos sócios Jayden Meyer e Zoe Meyer, respectivamente, que, pelo seu representante.
- Texto do artigo, página 14: O sócio Johannes Marthinus Meyer, declarou que aceita esta cessão e decidiu unificar com a quota que já detinha na sociedade, passando ser detentor de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, e os novos sócios: Louise Meyer, Jayden Meyer e Zoe Meyer, também declararam que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, passando nestes termos os seus representados à qualidade de sócios da sociedade com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 14: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 14: de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Louise Meyer, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Jayden Meyer, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: d) Zoe Meyer, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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