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Texto do artigo · p. 15 Emmanuel Multiservice
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034617, uma sociedade denominada Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Gilberto Adelino Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Celina da Cruz Marrumbe Lopes, natural de Limpopo, residente nesta Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102147223P, de sete de Março de dois mil e vinte quatro, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 15 Constituiu nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Principal, Casa 155, résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 15 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 d) marketing;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 f) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 g) importação;
Número ou marcador · p. 15 h) exportação.
Número ou marcador · p. 15 i) produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 j) produtos e materiais de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 k) bebidas alcoólicas e produtos frescos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Gilberto Adelino Lopes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 ( Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (amortização)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Emmanuel Multiservice
  2. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034617, uma sociedade denominada Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 15: Gilberto Adelino Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Celina da Cruz Marrumbe Lopes, natural de Limpopo, residente nesta Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102147223P, de sete de Março de dois mil e vinte quatro, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituiu nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Principal, Casa 155, résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 15: b) gráfica;
  16. Número ou marcador, página 15: c) serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 15: d) marketing;
  18. Número ou marcador, página 15: e) gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 15: f) promoção de eventos;
  20. Número ou marcador, página 15: g) importação;
  21. Número ou marcador, página 15: h) exportação.
  22. Número ou marcador, página 15: i) produtos alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 15: j) produtos e materiais de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 15: k) bebidas alcoólicas e produtos frescos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Gilberto Adelino Lopes.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 15: ( Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 15: (amortização)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
  57. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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