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Texto do artigo · p. 16 Future Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105052259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Vision, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Karram, de nacionalidade libanesa, casado, nascido em 30 de Maio de 1984, possuidor do DIRE n.º 11LB00004725J, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelo Serviços Migratórios de Moçambique, residente em Nampula e Adam Mickael Nassour, de nacionalidade francesa, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1999, solteiro, possuidor do Passaporte n.º 19FF92253, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Migratórios da França, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Future Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 b) confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) prática de desportos;
Número ou marcador · p. 16 d) salão de eventos; e
Número ou marcador · p. 16 e) car wash.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Hussein Karram; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Adam Mickael Nassour.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, o sócio Hussein Karram.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respetivo mandato e autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 17 Nampula,11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Future Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105052259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Vision, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Karram, de nacionalidade libanesa, casado, nascido em 30 de Maio de 1984, possuidor do DIRE n.º 11LB00004725J, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelo Serviços Migratórios de Moçambique, residente em Nampula e Adam Mickael Nassour, de nacionalidade francesa, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1999, solteiro, possuidor do Passaporte n.º 19FF92253, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Migratórios da França, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Future Vision, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) serviços imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 16: b) confecção de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 16: c) prática de desportos;
  18. Número ou marcador, página 16: d) salão de eventos; e
  19. Número ou marcador, página 16: e) car wash.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
  24. Texto do artigo, página 17: mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Hussein Karram; e
  26. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Adam Mickael Nassour.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, o sócio Hussein Karram.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respetivo mandato e autorizados por lei.
  31. Texto do artigo, página 17: Nampula,11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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