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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grace’s Delights, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053897, uma sociedade denominada Grace’s Delights, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Graça Raimundo Nhamuenda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110204093390B, válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas denominada Grace’s Delights, Limitada, nos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação Grace’s Delights, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia única, ser transferida ou abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto principal e secundário:
- Número ou marcador, página 17: a) atividades principais:
- Número ou marcador, página 17: i) produção e comercialização de bolos, doces, salgados e outros produtos de confeitaria e pastelaria; ii) prestação de serviços para festas, eventos e catering; iii) formação presencial e online nas áreas de culinária e confeitaria; iv) criação e comercialização de cursos, ebooks, conteúdos d i g i t a i s e m a t e r i a i s educativos na área alimentar e empreendedora.
- Número ou marcador, página 17: b) atividades secundárias:
- Número ou marcador, página 17: i) criação de conteúdos para redes sociais (marketing digital, blogging, vídeos e lives); ii) prestação de serviços de consultoria em confeitaria e empreendedorismo; iii) venda de utensílios de pastelaria e produtos relacionados; iv) prestação de serviços de design de bolos personalizados, lembranças e embalagens decorativas;
- Número ou marcador, página 17: v) organização de eventos temáticos e workshops; vi)comércio eletrónico (venda online de produtos e serviços da marca grace’s delights); vii) importação e exportação de produtos alimentares, utensílios e artigos de confeitaria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Graça Raimundo Nhamuenda, sócia única, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá nomear procuradores ou colaboradores para tarefas específicas, com mandato geral ou especial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou de representante legalmente designado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 17: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício económico e resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à sócia única, após constituição da reserva legal obrigatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os prejuízos serão suportados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados na lei, sendo a liquidação feita pela sócia ou por pessoa designada por ela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013 de 27 de Fevereiro e suas alterações).
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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