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Texto do artigo · p. 17 Grace’s Delights, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053897, uma sociedade denominada Grace’s Delights, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Graça Raimundo Nhamuenda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110204093390B, válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas denominada Grace’s Delights, Limitada, nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação Grace’s Delights, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia única, ser transferida ou abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto principal e secundário:
Número ou marcador · p. 17 a) atividades principais:
Número ou marcador · p. 17 i) produção e comercialização de bolos, doces, salgados e outros produtos de confeitaria e pastelaria; ii) prestação de serviços para festas, eventos e catering; iii) formação presencial e online nas áreas de culinária e confeitaria; iv) criação e comercialização de cursos, ebooks, conteúdos d i g i t a i s e m a t e r i a i s educativos na área alimentar e empreendedora.
Número ou marcador · p. 17 b) atividades secundárias:
Número ou marcador · p. 17 i) criação de conteúdos para redes sociais (marketing digital, blogging, vídeos e lives); ii) prestação de serviços de consultoria em confeitaria e empreendedorismo; iii) venda de utensílios de pastelaria e produtos relacionados; iv) prestação de serviços de design de bolos personalizados, lembranças e embalagens decorativas;
Número ou marcador · p. 17 v) organização de eventos temáticos e workshops; vi)comércio eletrónico (venda online de produtos e serviços da marca grace’s delights); vii) importação e exportação de produtos alimentares, utensílios e artigos de confeitaria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por Graça Raimundo Nhamuenda, sócia única, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá nomear procuradores ou colaboradores para tarefas específicas, com mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou de representante legalmente designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício económico e resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à sócia única, após constituição da reserva legal obrigatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os prejuízos serão suportados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados na lei, sendo a liquidação feita pela sócia ou por pessoa designada por ela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013 de 27 de Fevereiro e suas alterações).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grace’s Delights, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053897, uma sociedade denominada Grace’s Delights, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Graça Raimundo Nhamuenda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110204093390B, válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas denominada Grace’s Delights, Limitada, nos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação Grace’s Delights, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia única, ser transferida ou abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto principal e secundário:
  12. Número ou marcador, página 17: a) atividades principais:
  13. Número ou marcador, página 17: i) produção e comercialização de bolos, doces, salgados e outros produtos de confeitaria e pastelaria; ii) prestação de serviços para festas, eventos e catering; iii) formação presencial e online nas áreas de culinária e confeitaria; iv) criação e comercialização de cursos, ebooks, conteúdos d i g i t a i s e m a t e r i a i s educativos na área alimentar e empreendedora.
  14. Número ou marcador, página 17: b) atividades secundárias:
  15. Número ou marcador, página 17: i) criação de conteúdos para redes sociais (marketing digital, blogging, vídeos e lives); ii) prestação de serviços de consultoria em confeitaria e empreendedorismo; iii) venda de utensílios de pastelaria e produtos relacionados; iv) prestação de serviços de design de bolos personalizados, lembranças e embalagens decorativas;
  16. Número ou marcador, página 17: v) organização de eventos temáticos e workshops; vi)comércio eletrónico (venda online de produtos e serviços da marca grace’s delights); vii) importação e exportação de produtos alimentares, utensílios e artigos de confeitaria.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Graça Raimundo Nhamuenda, sócia única, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá nomear procuradores ou colaboradores para tarefas específicas, com mandato geral ou especial.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou de representante legalmente designado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  29. Texto do artigo, página 17: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício económico e resultados
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à sócia única, após constituição da reserva legal obrigatória.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os prejuízos serão suportados nos termos legais.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados na lei, sendo a liquidação feita pela sócia ou por pessoa designada por ela.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 17: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013 de 27 de Fevereiro e suas alterações).
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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