Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo

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Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo

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Texto do artigo · p. 18 Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja tem a sua sede localizada no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho A, Q. n.° 38 Casa n.° 731, Rua Vista Alegre, é de âmbito nacional podendo abrir congregações, células ou zonas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar cultos a Deus, em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 18 b) pregar o evangelho, fazer discípulos e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 18 c) ganhar almas para o Cristo;
Número ou marcador · p. 18 d) baptizar os novos convertidos por imersão nas águas;
Número ou marcador · p. 18 e) criar centros de formação teológica;
Número ou marcador · p. 18 f) fundar associações beneficente;
Número ou marcador · p. 18 g) ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas na pureza e integridade aplicando os princípios de fraternidade Cristã; h)enquadrar os jovens e crianças na vida e obra do Senhor Jesus Cristo através de ensinamentos Bíblicos, para o crescimento dos seus membros na Graça e conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 i) celebrar o Matrimônio Monogâmico antes ou depois de Registo Civil; e
Número ou marcador · p. 19 j) promover a Profecia segundo a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 k) criação de um Instituto de Ensino Bíblico Teológico.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros desta Igreja todas as pessoas que:
Número ou marcador · p. 19 a) se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos dos nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 b) subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja; c)os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção após um pedido expresso quer escrito ou verbalmente; e d)os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, renováveis por igual período, num limite máximo de 2 mandatos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã. O Pastor Presidente, por ser fundador tem o estatuto de ser vital vitalício excepto pelo motivo supracitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida à presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, toda última sexta-feira do mês e, são convocadas de forma escrita, pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) pastor adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 19 d) tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar regulamento e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 19 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 19 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 19 d) o pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Emendas estatutárias)
Texto do artigo · p. 19 Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Assembleia Geral Anual dos membros presentes nesta sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e Publicados no boletim da República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: A Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 18: A Igreja tem a sua sede localizada no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho A, Q. n.° 38 Casa n.° 731, Rua Vista Alegre, é de âmbito nacional podendo abrir congregações, células ou zonas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 18: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) prestar cultos a Deus, em espírito e em verdade;
  13. Número ou marcador, página 18: b) pregar o evangelho, fazer discípulos e ministrar a Santa Ceia;
  14. Número ou marcador, página 18: c) ganhar almas para o Cristo;
  15. Número ou marcador, página 18: d) baptizar os novos convertidos por imersão nas águas;
  16. Número ou marcador, página 18: e) criar centros de formação teológica;
  17. Número ou marcador, página 18: f) fundar associações beneficente;
  18. Número ou marcador, página 18: g) ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas na pureza e integridade aplicando os princípios de fraternidade Cristã; h)enquadrar os jovens e crianças na vida e obra do Senhor Jesus Cristo através de ensinamentos Bíblicos, para o crescimento dos seus membros na Graça e conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 19: i) celebrar o Matrimônio Monogâmico antes ou depois de Registo Civil; e
  20. Número ou marcador, página 19: j) promover a Profecia segundo a Bíblia Sagrada;
  21. Número ou marcador, página 19: k) criação de um Instituto de Ensino Bíblico Teológico.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  25. Texto do artigo, página 19: São membros desta Igreja todas as pessoas que:
  26. Número ou marcador, página 19: a) se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos dos nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 19: b) subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja; c)os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção após um pedido expresso quer escrito ou verbalmente; e d)os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, renováveis por igual período, num limite máximo de 2 mandatos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã. O Pastor Presidente, por ser fundador tem o estatuto de ser vital vitalício excepto pelo motivo supracitado.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  33. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Natureza da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida à presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Natureza do Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, toda última sexta-feira do mês e, são convocadas de forma escrita, pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de uma semana.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituída pelo:
  47. Número ou marcador, página 19: a) pastor presidente;
  48. Número ou marcador, página 19: b) pastor adjunto;
  49. Número ou marcador, página 19: c) secretário geral;
  50. Número ou marcador, página 19: d) tesoureiro geral; e
  51. Número ou marcador, página 19: e) conselheiro.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  54. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral, em especial:
  55. Número ou marcador, página 19: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 19: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 19: c) elaborar regulamento e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 19: d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  59. Número ou marcador, página 19: e) autorizar a realização das despesas;
  60. Número ou marcador, página 19: f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 19: g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  62. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  65. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 19: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 19: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
  68. Número ou marcador, página 19: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  69. Número ou marcador, página 19: d) o pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 19: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
  71. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 19: (Emendas estatutárias)
  74. Texto do artigo, página 19: Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Assembleia Geral Anual dos membros presentes nesta sessão.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e Publicados no boletim da República de Moçambique.
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