Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
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Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
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- Texto do artigo, página 18: Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja tem a sua sede localizada no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho A, Q. n.° 38 Casa n.° 731, Rua Vista Alegre, é de âmbito nacional podendo abrir congregações, células ou zonas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) prestar cultos a Deus, em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 18: b) pregar o evangelho, fazer discípulos e ministrar a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 18: c) ganhar almas para o Cristo;
- Número ou marcador, página 18: d) baptizar os novos convertidos por imersão nas águas;
- Número ou marcador, página 18: e) criar centros de formação teológica;
- Número ou marcador, página 18: f) fundar associações beneficente;
- Número ou marcador, página 18: g) ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas na pureza e integridade aplicando os princípios de fraternidade Cristã; h)enquadrar os jovens e crianças na vida e obra do Senhor Jesus Cristo através de ensinamentos Bíblicos, para o crescimento dos seus membros na Graça e conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: i) celebrar o Matrimônio Monogâmico antes ou depois de Registo Civil; e
- Número ou marcador, página 19: j) promover a Profecia segundo a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: k) criação de um Instituto de Ensino Bíblico Teológico.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros desta Igreja todas as pessoas que:
- Número ou marcador, página 19: a) se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos dos nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: b) subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja; c)os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção após um pedido expresso quer escrito ou verbalmente; e d)os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, renováveis por igual período, num limite máximo de 2 mandatos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã. O Pastor Presidente, por ser fundador tem o estatuto de ser vital vitalício excepto pelo motivo supracitado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida à presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, toda última sexta-feira do mês e, são convocadas de forma escrita, pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) pastor presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) pastor adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 19: d) tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 19: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar regulamento e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 19: e) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 19: f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 19: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 19: d) o pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 19: Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Assembleia Geral Anual dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e Publicados no boletim da República de Moçambique.
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