Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno

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Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno

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Texto do artigo · p. 20 Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente instituição de caracter religiosa com a denominação de Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Nampula, Posto Administrativo de Anchilo, Bairro de Nawipitele, podendo criar delegações ou outras formas de representação desta, em qualquer ponto do território nacional ou no exterior e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador;
Número ou marcador · p. 20 b) praticar culto de adoração de Deus em espírito e verdade, de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 20 c) difundir e defender os princípios da Paz, Amor, Justiça e Progresso de todos os Povos com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) fazer cooperação com outras Igrejas ou Instituições Religiosas com vista o bem-estar dos crentes;
Número ou marcador · p. 20 e) representar e defender os interesses da igreja junto das outras instituições referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 f) realizar baptismo aos crentes, celebrar casamentos religiosos monogâmicos, cerimónias fúnebres, assistência espiritual e social, orar pelos enfermos entre outras acções;
Número ou marcador · p. 20 g) levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, conforme fundamentam as Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crenças religiosas e políticas;
Número ou marcador · p. 20 h) fundar ou criar Igrejas como forma de expandir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 20 i) fazer troca de experiências na área religiosa, podendo enviar e receber missionários teólogos, pastores, bispos, obreiros cristãos nacionais e estrangeiros, interessando em desenvolver trabalhos voluntários nesta Igreja, de acordo com os princípios do presente estatuto em harmonia com a lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 j) efectuar visitas aos hospitais, escolas, residências dos crentes onde realizara cultos de louvor e adoração a Deus, estudos das escrituras e pregação do evangelho de Cristo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do Pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros da Igreja todas as pessoas que crê em Deus e manifestem a sua vontade de pertencerem a esta família do nosso Senhor Jesus Cristo, observando os princípios do presente estatuto, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, etnia ou condição social e nem posição política.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A manifestação de interesse para admissão à membro desta congregação é feita mediante um pedido escrito ou oral ao Conselho de Direcção e depois de três (3) meses de ambientação é admitido efectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pode ser admitido também um crente mediante a apresentação de carta de transferência de uma igreja da mesma fé e ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na constituição desta Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) membros efectivos: são todos os crentes desta Igreja que aceitam e seguem os ensinamentos das Sagradas Escrituras, inscritos no Conselho de Direcção e esteja em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 20 c) membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas cooperação que têm em vista a concretização das actividades religiosas e objectivos desta Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) membros honorários: são personalidades ou crentes que pelo seu empenho e dedicação tenham contribuído significativamente para a realização e implementação dos objectivos desta Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário, é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) professar e disseminar a fé cristã; b)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 20 e) usufruir de demais direitos reservados aos membros; f)receber apoio moral ou material quando for necessário;
Número ou marcador · p. 20 g) não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa e gozar das regalias que a Igreja definir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem dever dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar, conhecer e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar das reuniões para que forem convocados pela Igreja, salvo as ausências devidamente justificadas;
Número ou marcador · p. 21 c) participar no desenvolvimento da Igreja e para a elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 21 d) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros, pagar pontualmente os dízimos e realizar outras actividades sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 21 f) zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Número ou marcador · p. 21 h) respeitar os membros eleitos aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 i) participar nos cultos, reuniões ou encontros da Igreja com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 21 j) contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento e propagação da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) abster-se de práticas onerosas aos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A perda de qualidade pode ser por:
Número ou marcador · p. 21 a) renúncia verbal ou por escrita; b)falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 c) expulsão por prática de actos incompatíveis aos objectivos da Igreja e que provocam danos morais, espirituais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 d) morte; e
Número ou marcador · p. 21 e) extinção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Texto do artigo · p. 21 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da
Texto do artigo · p. 21 Igreja, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 21 e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis por vezes indeterminados, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades, atribuições e for reeleito para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos, conforme regem os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar o relatório, balanco e as contas da Igreja e plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre a exclusão ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) aprovar abertura e encerramento de paróquias;
Número ou marcador · p. 21 f) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar sobre o destino a dar os bens da Igreja em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação da Assembleia Geral é com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral, extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, execepto
Texto do artigo · p. 22 nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos membro presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 22 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação e controlo das actividades, estatutos e decisões da Assembleia Geral, sendo composto por cinco (5) membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Conselho de Direcção e composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) um pastor geral;
Número ou marcador · p. 22 b) um pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 22 c) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) um conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral e seguidamente são empossados para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocatória endereçada pelo Pastor Geral com uma antecipação mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção, o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 a)fazer cumprir os estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar os programas e planos de actividades e orçamento para o ano seguinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) velar pela abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) velar pela autorização e realização de despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) velar pela prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar relatórios e submeter a na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) velar pela admissão de membros e comunicar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 i) dar propostas de posse ou destituição de Pastores Provinciais e outros membros;
Número ou marcador · p. 22 j) propor reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos normativos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) administrar a Igreja de acordo com o presente estatuto, promovendo o bem geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos e outros afins;
Número ou marcador · p. 22 e) representar e defender os interesses da Igreja e dos fiéis;
Número ou marcador · p. 22 f) elaborar o orçamento anual e velar pelo exercício económico e religiosos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) apresentar relatórios anuais e prestar contas referentes ao exercício anterior em sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) admitir pedido de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 22 i) propor a indicação de membros honorários para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 j) visar pedidos de demissão voluntária de membros;
Número ou marcador · p. 22 k) abrir contas bancárias para a Igreja, devendo assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretário e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 l) fazer valer todas as atribuições conferidas ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) substituir o Pastor Geral na sua ausência ou em casos de renúncia;
Número ou marcador · p. 22 b) supervisionar e superintender as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretario e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 d) cumprir outras tarefas que possam ser incumbidas pelo Pastor Geral.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao secretário geral:
Texto do artigo · p. 22 a)velar pela organização dos documentos e sistema de arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar relatórios da Igreja e ordenar os arquivos da mesma.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assinar, endossar cheques ou extractos junto com pastor geral ou Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 b) velar pelo controlo de todo o sistema financeiro da Igreja e organização do processo de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 c) velar pela disponibilização de fundos para o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao conselheiro, o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) velar pelo aconselhamento da comunidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) propor a execução de actividades sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e controlo do funcionamento da Igreja, dotado de competências necessárias para tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros sendo um Presidente e dois vogais – 1.º e 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e após o acto de posse são imediatamente instituídos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre, por convocatória endereçada pelo Presidente com uma antecipação de 10 dias e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho Fiscal devem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal deve fazer o acompanhamento e inspecção das actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos sócias da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificar e pronunciar-se acerca da vida da Igreja e tomar medidas acautelares ou disciplinares a qualquer que seja membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fazer ao acompanhamento do exercício financeiro da Igreja e garantir a melhor aplicação dos fundos da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato e eleições)
Número ou marcador · p. 23 Um) O mandato dos membros eleitos aos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por tempo indeterminado, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os fundos da Igreja são constituídos por:
Número ou marcador · p. 23 a) dízimos;
Número ou marcador · p. 23 b) donativos;
Número ou marcador · p. 23 c) contribuições voluntárias e regulares dos membros;
Número ou marcador · p. 23 d) ofertas alçadas;
Número ou marcador · p. 23 e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranho às actividades desta, dai que serão depositados no Banco e o seu levantamento e uso será mediante autorização da Direção-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se dela.
Texto do artigo · p. 23 Constituem bens da igreja: a) os produtos dos dízimos dos membros;
Texto do artigo · p. 23 b)os rendimentos ou valores provenientes de actividades ou prestação de serviços pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) construção de igrejas;
Número ou marcador · p. 23 d) praticar culto de adoração de Deus em espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 23 e) criar escolas de formação bíblica;
Número ou marcador · p. 23 f) construção de lares para idosos;
Número ou marcador · p. 23 g) desenvolver machambas nas comunidades e fontes de água;
Número ou marcador · p. 23 h) construção de creches e escolinhas; i)construção de escolas de nível primário, básico, medio e universitário;
Número ou marcador · p. 23 j) construção de institutos teológicos;
Número ou marcador · p. 23 k) centros de saúde ou hospitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 23 Os dízimos prestados pelos membros desta Igreja podem ser em material ou valores monetários, em conformidade com a capacidade de contribuição de cada membro ou crente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 23 Os símbolos da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) um livro e uma cruz que é usado no seu carimbo; b)o livro representa a Bíblia Sagrada, que é a palavra de Deus, nossa regra de fé e pratica;
Número ou marcador · p. 23 c) a cruz representa Jesus Cristo, grande autor da salvação e cabeça da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) o carimbo da Igreja com emblema, estão circundados por palavras do nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extingue-se em AssembleiaGeral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos com recurso à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral sob proposta dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídica pelas entidades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente instituição de caracter religiosa com a denominação de Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Nampula, Posto Administrativo de Anchilo, Bairro de Nawipitele, podendo criar delegações ou outras formas de representação desta, em qualquer ponto do território nacional ou no exterior e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador;
  16. Número ou marcador, página 20: b) praticar culto de adoração de Deus em espírito e verdade, de acordo com as escrituras sagradas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) difundir e defender os princípios da Paz, Amor, Justiça e Progresso de todos os Povos com base nas Sagradas Escrituras;
  18. Número ou marcador, página 20: d) fazer cooperação com outras Igrejas ou Instituições Religiosas com vista o bem-estar dos crentes;
  19. Número ou marcador, página 20: e) representar e defender os interesses da igreja junto das outras instituições referidas na alínea anterior;
  20. Número ou marcador, página 20: f) realizar baptismo aos crentes, celebrar casamentos religiosos monogâmicos, cerimónias fúnebres, assistência espiritual e social, orar pelos enfermos entre outras acções;
  21. Número ou marcador, página 20: g) levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, conforme fundamentam as Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crenças religiosas e políticas;
  22. Número ou marcador, página 20: h) fundar ou criar Igrejas como forma de expandir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo.
  23. Número ou marcador, página 20: i) fazer troca de experiências na área religiosa, podendo enviar e receber missionários teólogos, pastores, bispos, obreiros cristãos nacionais e estrangeiros, interessando em desenvolver trabalhos voluntários nesta Igreja, de acordo com os princípios do presente estatuto em harmonia com a lei em vigor em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 20: j) efectuar visitas aos hospitais, escolas, residências dos crentes onde realizara cultos de louvor e adoração a Deus, estudos das escrituras e pregação do evangelho de Cristo.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 20: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do Pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) São membros da Igreja todas as pessoas que crê em Deus e manifestem a sua vontade de pertencerem a esta família do nosso Senhor Jesus Cristo, observando os princípios do presente estatuto, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, etnia ou condição social e nem posição política.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A manifestação de interesse para admissão à membro desta congregação é feita mediante um pedido escrito ou oral ao Conselho de Direcção e depois de três (3) meses de ambientação é admitido efectivamente.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Pode ser admitido também um crente mediante a apresentação de carta de transferência de uma igreja da mesma fé e ordem.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  37. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na constituição desta Igreja;
  38. Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos: são todos os crentes desta Igreja que aceitam e seguem os ensinamentos das Sagradas Escrituras, inscritos no Conselho de Direcção e esteja em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  39. Número ou marcador, página 20: c) membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas cooperação que têm em vista a concretização das actividades religiosas e objectivos desta Igreja;
  40. Número ou marcador, página 20: d) membros honorários: são personalidades ou crentes que pelo seu empenho e dedicação tenham contribuído significativamente para a realização e implementação dos objectivos desta Igreja.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário, é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 20: a) professar e disseminar a fé cristã; b)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  46. Número ou marcador, página 20: c) solicitar a sua desvinculação;
  47. Número ou marcador, página 20: d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  48. Número ou marcador, página 20: e) usufruir de demais direitos reservados aos membros; f)receber apoio moral ou material quando for necessário;
  49. Número ou marcador, página 20: g) não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa e gozar das regalias que a Igreja definir.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem dever dos membros:
  53. Número ou marcador, página 20: a) respeitar, conhecer e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamento interno da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 21: b) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar das reuniões para que forem convocados pela Igreja, salvo as ausências devidamente justificadas;
  55. Número ou marcador, página 21: c) participar no desenvolvimento da Igreja e para a elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
  56. Número ou marcador, página 21: d) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros, pagar pontualmente os dízimos e realizar outras actividades sempre que for necessário;
  57. Número ou marcador, página 21: e) viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
  58. Número ou marcador, página 21: f) zelar pelo bom nome da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 21: g) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias.
  60. Número ou marcador, página 21: h) respeitar os membros eleitos aos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 21: i) participar nos cultos, reuniões ou encontros da Igreja com assiduidade e pontualidade;
  62. Número ou marcador, página 21: j) contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento e propagação da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 21: k) abster-se de práticas onerosas aos objectivos da Igreja.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade pode ser por:
  67. Número ou marcador, página 21: a) renúncia verbal ou por escrita; b)falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
  68. Número ou marcador, página 21: c) expulsão por prática de actos incompatíveis aos objectivos da Igreja e que provocam danos morais, espirituais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros reunidos em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 21: d) morte; e
  70. Número ou marcador, página 21: e) extinção.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  74. Texto do artigo, página 21: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da
  75. Texto do artigo, página 21: Igreja, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  76. Número ou marcador, página 21: a) aconselhamento;
  77. Número ou marcador, página 21: b) repreensão simples;
  78. Número ou marcador, página 21: c) repreensão registada;
  79. Número ou marcador, página 21: d) suspensão;
  80. Número ou marcador, página 21: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da Igreja:
  85. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis por vezes indeterminados, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades, atribuições e for reeleito para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
  93. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos, conforme regem os estatutos.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  98. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  103. Texto do artigo, página 21: a)deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 21: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o relatório, balanco e as contas da Igreja e plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  106. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a exclusão ou expulsão dos membros;
  107. Número ou marcador, página 21: e) aprovar abertura e encerramento de paróquias;
  108. Número ou marcador, página 21: f) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 21: g) deliberar sobre o destino a dar os bens da Igreja em caso de dissolução.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  112. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  114. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação da Assembleia Geral é com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  118. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  119. Número ou marcador, página 21: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral, extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 21: (Fórum deliberativo)
  122. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, execepto
  123. Texto do artigo, página 22: nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos membro presentes, designadamente quando for para:
  124. Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 22: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 22: c) exclusão de membros.
  127. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  128. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação e controlo das actividades, estatutos e decisões da Assembleia Geral, sendo composto por cinco (5) membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Conselho de Direcção e composta por:
  133. Número ou marcador, página 22: a) um pastor geral;
  134. Número ou marcador, página 22: b) um pastor geral adjunto;
  135. Número ou marcador, página 22: c) um secretário-geral;
  136. Número ou marcador, página 22: d) um tesoureiro;
  137. Número ou marcador, página 22: e) um conselheiro.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral e seguidamente são empossados para o exercício das suas funções.
  141. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocatória endereçada pelo Pastor Geral com uma antecipação mínima de 5 dias.
  142. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, o seguinte:
  146. Texto do artigo, página 22: a)fazer cumprir os estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 22: b) elaborar os programas e planos de actividades e orçamento para o ano seguinte da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 22: c) velar pela abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 22: d) velar pela autorização e realização de despesas da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 22: e) adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a Igreja;
  151. Número ou marcador, página 22: f) velar pela prestação de contas;
  152. Número ou marcador, página 22: g) elaborar relatórios e submeter a na Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 22: h) velar pela admissão de membros e comunicar a Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 22: i) dar propostas de posse ou destituição de Pastores Provinciais e outros membros;
  155. Número ou marcador, página 22: j) propor reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos normativos da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 22: k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 22: Compete ao Pastor Geral:
  160. Número ou marcador, página 22: a) administrar a Igreja de acordo com o presente estatuto, promovendo o bem geral da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 22: b) convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 22: d) promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos e outros afins;
  164. Número ou marcador, página 22: e) representar e defender os interesses da Igreja e dos fiéis;
  165. Número ou marcador, página 22: f) elaborar o orçamento anual e velar pelo exercício económico e religiosos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 22: g) apresentar relatórios anuais e prestar contas referentes ao exercício anterior em sessões de Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 22: h) admitir pedido de admissão de membros;
  168. Número ou marcador, página 22: i) propor a indicação de membros honorários para Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 22: j) visar pedidos de demissão voluntária de membros;
  170. Número ou marcador, página 22: k) abrir contas bancárias para a Igreja, devendo assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretário e tesoureiro;
  171. Número ou marcador, página 22: l) fazer valer todas as atribuições conferidas ao Conselho de Direcção.
  172. Texto do artigo, página 22: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  173. Número ou marcador, página 22: a) substituir o Pastor Geral na sua ausência ou em casos de renúncia;
  174. Número ou marcador, página 22: b) supervisionar e superintender as actividades do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 22: c) assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretario e tesoureiro;
  176. Número ou marcador, página 22: d) cumprir outras tarefas que possam ser incumbidas pelo Pastor Geral.
  177. Texto do artigo, página 22: Compete ao secretário geral:
  178. Texto do artigo, página 22: a)velar pela organização dos documentos e sistema de arquivo da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 22: b) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 22: c) elaborar relatórios da Igreja e ordenar os arquivos da mesma.
  181. Texto do artigo, página 22: Compete ao tesoureiro:
  182. Número ou marcador, página 22: a) assinar, endossar cheques ou extractos junto com pastor geral ou Pastor Geral Adjunto;
  183. Número ou marcador, página 22: b) velar pelo controlo de todo o sistema financeiro da Igreja e organização do processo de prestação de contas;
  184. Número ou marcador, página 22: c) velar pela disponibilização de fundos para o funcionamento da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 22: d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  186. Texto do artigo, página 22: Compete ao conselheiro, o seguinte:
  187. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 22: b) velar pelo aconselhamento da comunidade da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 22: c) propor a execução de actividades sociais da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 22: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  194. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e controlo do funcionamento da Igreja, dotado de competências necessárias para tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
  195. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros sendo um Presidente e dois vogais – 1.º e 2.º vogal.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e após o acto de posse são imediatamente instituídos.
  199. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre, por convocatória endereçada pelo Presidente com uma antecipação de 10 dias e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  200. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho Fiscal devem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal deve fazer o acompanhamento e inspecção das actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos sócias da Igreja.
  204. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificar e pronunciar-se acerca da vida da Igreja e tomar medidas acautelares ou disciplinares a qualquer que seja membro da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 23: Três) Fazer ao acompanhamento do exercício financeiro da Igreja e garantir a melhor aplicação dos fundos da mesma.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato e eleições)
  208. Número ou marcador, página 23: Um) O mandato dos membros eleitos aos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por tempo indeterminado, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  209. Número ou marcador, página 23: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em sede da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  214. Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos da Igreja são constituídos por:
  215. Número ou marcador, página 23: a) dízimos;
  216. Número ou marcador, página 23: b) donativos;
  217. Número ou marcador, página 23: c) contribuições voluntárias e regulares dos membros;
  218. Número ou marcador, página 23: d) ofertas alçadas;
  219. Número ou marcador, página 23: e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  220. Número ou marcador, página 23: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranho às actividades desta, dai que serão depositados no Banco e o seu levantamento e uso será mediante autorização da Direção-Geral.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 23: (Património)
  223. Texto do artigo, página 23: Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se dela.
  224. Texto do artigo, página 23: Constituem bens da igreja: a) os produtos dos dízimos dos membros;
  225. Texto do artigo, página 23: b)os rendimentos ou valores provenientes de actividades ou prestação de serviços pela igreja;
  226. Número ou marcador, página 23: c) construção de igrejas;
  227. Número ou marcador, página 23: d) praticar culto de adoração de Deus em espirito e verdade;
  228. Número ou marcador, página 23: e) criar escolas de formação bíblica;
  229. Número ou marcador, página 23: f) construção de lares para idosos;
  230. Número ou marcador, página 23: g) desenvolver machambas nas comunidades e fontes de água;
  231. Número ou marcador, página 23: h) construção de creches e escolinhas; i)construção de escolas de nível primário, básico, medio e universitário;
  232. Número ou marcador, página 23: j) construção de institutos teológicos;
  233. Número ou marcador, página 23: k) centros de saúde ou hospitais.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 23: (Dízimos)
  236. Texto do artigo, página 23: Os dízimos prestados pelos membros desta Igreja podem ser em material ou valores monetários, em conformidade com a capacidade de contribuição de cada membro ou crente.
  237. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 23: (Símbolos)
  240. Texto do artigo, página 23: Os símbolos da Igreja são os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 23: a) um livro e uma cruz que é usado no seu carimbo; b)o livro representa a Bíblia Sagrada, que é a palavra de Deus, nossa regra de fé e pratica;
  242. Número ou marcador, página 23: c) a cruz representa Jesus Cristo, grande autor da salvação e cabeça da Igreja;
  243. Número ou marcador, página 23: d) o carimbo da Igreja com emblema, estão circundados por palavras do nome da Igreja.
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 23: (Actos de cultos)
  246. Número ou marcador, página 23: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  250. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue-se em AssembleiaGeral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
  251. Número ou marcador, página 23: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos com recurso à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral sob proposta dos outros órgãos.
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  258. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídica pelas entidades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
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