Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020642 a sociedade Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de transporte e serviços industriais, reparação de equipamento mecânicas, manutenção e reparação de viaturas, aluguer de instrumentos musicais, cobertura de eventos na área de fotografias e vídeos e outras atividades diversas ligada ao ramo de atividade da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais. A senhora Sheila Miguel Matavela Jack, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC, 25 de Setembro, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105458760D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2023 e válido até 29 de Março de 2028, detentor do NUIT 119022487.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sheila Miguel Matavela Jack, que fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.