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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100220563, a sociedade Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Maio de 2011, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, indústria, hotelaria, turismo, consultoria, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Sabudo Cebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, de, residente no Bairro Polana Cimento-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com o NUIT - 102840313.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabudo Cebolinho Mulatinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
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