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Texto do artigo · p. 24 Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100220563, a sociedade Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Maio de 2011, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, indústria, hotelaria, turismo, consultoria, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Sabudo Cebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, de, residente no Bairro Polana Cimento-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com o NUIT - 102840313.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabudo Cebolinho Mulatinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100220563, a sociedade Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Maio de 2011, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, indústria, hotelaria, turismo, consultoria, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Sabudo Cebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, de, residente no Bairro Polana Cimento-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com o NUIT - 102840313.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabudo Cebolinho Mulatinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conservador,
  24. Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
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