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Texto do artigo · p. 24 Majida, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105060196, a sociedade Majida, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Majida, Limitada, e tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade n.º 19, Distrito Kampfumo Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prospeção e pesquisa mineira, concepção mineira, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias, promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração, exploração de reservas de óleo e gás, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial, gestão de participação e de negócios, desenvolvimento das actividades de agro-indústria,exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole, desenvolvimento de actividade de gás e óleo, fornecimento de matérias de compensação e eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de material de escritório, equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca, produtos para viaturas como óleo, filtros de ar, baterias e pneus, publicidade e marketing, consultoria e investimentos tecnológicos, representação de marcas industriais, consultoria, importação e exportação de bens e material escolar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 40% com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 25 Soumaila Drame,solteiro nacionalidade moçambicana, natural de Mli-Tafacirga, residente na Cidade de Maputo no Bairro de George de Dimitrov Quarteirão n.° 02, Casa n.º 106 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108928064A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e trinta;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 20 %, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Gaoussou Drame, solteiro maior, de nacionalidade maliana, residentes na Cidade de Maputo na Avenida Maguiguana n.º 2102, res-do-chão, portador do Passaporte n.º AA0765746, emitido em Mali, a sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até seis de Novembro de dois mil e vinte e sete;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alsheikhi Dhaifallah Embaraka solteiro maior de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade, n.º 21, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º V510549, emitido em Kingdon of Saudi, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezoito, válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e sete;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Akfali Majed Abdullahm solteiro maior, de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade n.º 21, résdo-chão, portador do Passaporte n.º U641199, emitido em Kingdon of Saudi, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte nove e de Abril de dois mil e vinte e sete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o sócio senhor Soumaila Drame.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Majida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105060196, a sociedade Majida, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Majida, Limitada, e tem a sua sede na Cidade
  6. Texto do artigo, página 25: de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade n.º 19, Distrito Kampfumo Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) prospeção e pesquisa mineira, concepção mineira, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias, promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração, exploração de reservas de óleo e gás, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial, gestão de participação e de negócios, desenvolvimento das actividades de agro-indústria,exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole, desenvolvimento de actividade de gás e óleo, fornecimento de matérias de compensação e eléctricos;
  11. Número ou marcador, página 25: b) venda de material de escritório, equipamento hospitalar;
  12. Número ou marcador, página 25: c) venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca, produtos para viaturas como óleo, filtros de ar, baterias e pneus, publicidade e marketing, consultoria e investimentos tecnológicos, representação de marcas industriais, consultoria, importação e exportação de bens e material escolar.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde a:
  17. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 40% com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio
  18. Texto do artigo, página 25: Soumaila Drame,solteiro nacionalidade moçambicana, natural de Mli-Tafacirga, residente na Cidade de Maputo no Bairro de George de Dimitrov Quarteirão n.° 02, Casa n.º 106 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108928064A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e trinta;
  19. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 20 %, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Gaoussou Drame, solteiro maior, de nacionalidade maliana, residentes na Cidade de Maputo na Avenida Maguiguana n.º 2102, res-do-chão, portador do Passaporte n.º AA0765746, emitido em Mali, a sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até seis de Novembro de dois mil e vinte e sete;
  20. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alsheikhi Dhaifallah Embaraka solteiro maior de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade, n.º 21, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º V510549, emitido em Kingdon of Saudi, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezoito, válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e sete;
  21. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Akfali Majed Abdullahm solteiro maior, de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade n.º 21, résdo-chão, portador do Passaporte n.º U641199, emitido em Kingdon of Saudi, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte nove e de Abril de dois mil e vinte e sete.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o sócio senhor Soumaila Drame.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  27. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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