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Texto do artigo · p. 25 Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046433 uma sociedade denominada Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Flávia Euricia Inácio Macucua, filha de Inácio
Texto do artigo · p. 25 Macuacua e de Celeste Paulino Nhantumbo, nascida a 2 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Djonasse, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101663452I, válido até 27 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, n.º1541, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio de productos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de productos têxteis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo quota única com valor nominal e representativa de 100% porcento do capital social, pertencentes a sócia Flávia Euricia Inácio Macucua.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Flavia euricia inacio macucua, como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046433 uma sociedade denominada Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Flávia Euricia Inácio Macucua, filha de Inácio
  4. Texto do artigo, página 25: Macuacua e de Celeste Paulino Nhantumbo, nascida a 2 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Djonasse, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101663452I, válido até 27 de Fevereiro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, n.º1541, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) comércio de productos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 26: b) bebidas alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 26: c) comércio de productos têxteis.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo quota única com valor nominal e representativa de 100% porcento do capital social, pertencentes a sócia Flávia Euricia Inácio Macucua.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 26: a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Flavia euricia inacio macucua, como administrador com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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