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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046433 uma sociedade denominada Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Flávia Euricia Inácio Macucua, filha de Inácio
- Texto do artigo, página 25: Macuacua e de Celeste Paulino Nhantumbo, nascida a 2 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Djonasse, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101663452I, válido até 27 de Fevereiro de 2029.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, n.º1541, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio de productos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de productos têxteis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo quota única com valor nominal e representativa de 100% porcento do capital social, pertencentes a sócia Flávia Euricia Inácio Macucua.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Flavia euricia inacio macucua, como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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