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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Biodiversidade, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057813, a Sociedade Mozambique Biodiversidade, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo-Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) replantar a floresta e a savana de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: b) multiplicar espécies marinhas e recursos orgânicos (árvores e plantas);
- Número ou marcador, página 26: c) proteger espécies em via de extinção;
- Número ou marcador, página 26: d) desenvolver programas de reflorestamento e recuperação de ecossistemas degradados;
- Número ou marcador, página 26: e) promover a educação ambiental e a consciencialização comunitária sobre biodiversidade;
- Número ou marcador, página 26: f) apoiar iniciativas de investigação científica e conservação da fauna e flora;
- Número ou marcador, página 26: g) estabelecer parcerias para projetos de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 26: h) produzir e comercializar mudas, plantas e produtos ecológicos;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços ambientais e consultoria em biodiversidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue, e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para o socio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Vilankulo, três de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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