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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Biodiversidade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057813, a Sociedade Mozambique Biodiversidade, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo-Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) replantar a floresta e a savana de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 b) multiplicar espécies marinhas e recursos orgânicos (árvores e plantas);
Número ou marcador · p. 26 c) proteger espécies em via de extinção;
Número ou marcador · p. 26 d) desenvolver programas de reflorestamento e recuperação de ecossistemas degradados;
Número ou marcador · p. 26 e) promover a educação ambiental e a consciencialização comunitária sobre biodiversidade;
Número ou marcador · p. 26 f) apoiar iniciativas de investigação científica e conservação da fauna e flora;
Número ou marcador · p. 26 g) estabelecer parcerias para projetos de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 26 h) produzir e comercializar mudas, plantas e produtos ecológicos;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços ambientais e consultoria em biodiversidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue, e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para o socio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, três de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Biodiversidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057813, a Sociedade Mozambique Biodiversidade, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo-Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 26: a) replantar a floresta e a savana de Moçambique;
  10. Número ou marcador, página 26: b) multiplicar espécies marinhas e recursos orgânicos (árvores e plantas);
  11. Número ou marcador, página 26: c) proteger espécies em via de extinção;
  12. Número ou marcador, página 26: d) desenvolver programas de reflorestamento e recuperação de ecossistemas degradados;
  13. Número ou marcador, página 26: e) promover a educação ambiental e a consciencialização comunitária sobre biodiversidade;
  14. Número ou marcador, página 26: f) apoiar iniciativas de investigação científica e conservação da fauna e flora;
  15. Número ou marcador, página 26: g) estabelecer parcerias para projetos de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas;
  16. Número ou marcador, página 26: h) produzir e comercializar mudas, plantas e produtos ecológicos;
  17. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços ambientais e consultoria em biodiversidade.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue, e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para o socio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  34. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  39. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, três de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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