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Texto do artigo · p. 27 Namakata Brand Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059961, uma sociedade por quotas denominada Namakata Brand Studio, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Namakata Brand Studio, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, Casa 707, Tchumene-1, Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de impressão digital e offset, serigrafia e acabamento gráfico;
Número ou marcador · p. 27 b) design gráfico e criação de materiais de comunicação visual, incluindo logotipos, identidade corporativa e campanhas publicitárias; c)personalização e produção de materiais promocionais e publicitários;
Número ou marcador · p. 27 d) edição, produção e comercialização de publicações, catálogos, brochuras, livros, revistas e outros produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 27 e) comercialização, distribuição e representação de produtos, materiais e equipamentos relacionados com a indústria gráfica e editorial;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria em imagem, marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o objeto social; h ) realização de atividades complementares ou conexas com as anteriores, bem como quaisquer outras que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes à prossecução do objeto principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer forma permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Suraia Luisa Da Costa Xavier Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Guilherme Pereira Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador Suraia Xavier Soares, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 28 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Namakata Brand Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059961, uma sociedade por quotas denominada Namakata Brand Studio, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Namakata Brand Studio, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, Casa 707, Tchumene-1, Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de impressão digital e offset, serigrafia e acabamento gráfico;
  14. Número ou marcador, página 27: b) design gráfico e criação de materiais de comunicação visual, incluindo logotipos, identidade corporativa e campanhas publicitárias; c)personalização e produção de materiais promocionais e publicitários;
  15. Número ou marcador, página 27: d) edição, produção e comercialização de publicações, catálogos, brochuras, livros, revistas e outros produtos gráficos;
  16. Número ou marcador, página 27: e) comercialização, distribuição e representação de produtos, materiais e equipamentos relacionados com a indústria gráfica e editorial;
  17. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria em imagem, marketing e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o objeto social; h ) realização de atividades complementares ou conexas com as anteriores, bem como quaisquer outras que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes à prossecução do objeto principal.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer forma permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Suraia Luisa Da Costa Xavier Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Guilherme Pereira Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador Suraia Xavier Soares, dispensado de prestação de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  33. Texto do artigo, página 28: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 28: a) de um sócio.
  37. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
  38. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  55. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  59. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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