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Texto do artigo · p. 30 North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053990, uma sociedade denominada North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato é constituído por Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, NUIT 112526714, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101479116I, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola, é casado pelo regime de comunhão de bens adquiridos com a nacional Amina Momade Abudo Nanlelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215034M, 17 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada em Nampula, Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria estratégica, consultoria em negócios geral, agronegócios, industriais, engenharia;
Número ou marcador · p. 30 b) mentoria em digitalização, transformação digital para todos os setores;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento tecnológico projetos e produtos digitais;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços técnicos especializados de engenharia, industriais, logística & transportes; comércio internacional, importação/exportação de produtos agrários. Bens industriais e de engenharia (máquinas, equipamentos).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Inocêncio Munler Luciano Nanlelo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 30 o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053990, uma sociedade denominada North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: O presente contrato é constituído por Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, NUIT 112526714, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101479116I, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola, é casado pelo regime de comunhão de bens adquiridos com a nacional Amina Momade Abudo Nanlelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215034M, 17 de Abril de 2023.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada em Nampula, Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) consultoria estratégica, consultoria em negócios geral, agronegócios, industriais, engenharia;
  14. Número ou marcador, página 30: b) mentoria em digitalização, transformação digital para todos os setores;
  15. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento tecnológico projetos e produtos digitais;
  16. Número ou marcador, página 30: d) serviços técnicos especializados de engenharia, industriais, logística & transportes; comércio internacional, importação/exportação de produtos agrários. Bens industriais e de engenharia (máquinas, equipamentos).
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Inocêncio Munler Luciano Nanlelo.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 30: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  25. Texto do artigo, página 30: o direito quanto à cessão.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registrada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  35. Texto do artigo, página 30: O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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