PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 nove milhões e quinhentos meticais passando dos atuais quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: nove milhões e quinhentos meticais passando dos atuais quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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