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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057555, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ponta´S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no Bairro de Matola A, Rua União Africana, Quarteirão n.º 42, résdo-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio geral,
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 34: c) turismo, catering, restaurante e bar, salão de eventos, snack-bar, hospedagem, casa de hóspede.
- Número ou marcador, página 34: d) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques sisterna de combustível e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 34: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
- Número ou marcador, página 34: g) a sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
- Número ou marcador, página 34: h) a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Joaquim Ferreira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
- Texto do artigo, página 34: do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade activam e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 34: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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