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Texto do artigo · p. 34 Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057555, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ponta´S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no Bairro de Matola A, Rua União Africana, Quarteirão n.º 42, résdo-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral,
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 34 c) turismo, catering, restaurante e bar, salão de eventos, snack-bar, hospedagem, casa de hóspede.
Número ou marcador · p. 34 d) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques sisterna de combustível e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 34 f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
Número ou marcador · p. 34 g) a sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
Número ou marcador · p. 34 h) a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Joaquim Ferreira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 34 do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade activam e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 34 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057555, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ponta´S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no Bairro de Matola A, Rua União Africana, Quarteirão n.º 42, résdo-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral,
  13. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 34: c) turismo, catering, restaurante e bar, salão de eventos, snack-bar, hospedagem, casa de hóspede.
  15. Número ou marcador, página 34: d) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques sisterna de combustível e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 34: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
  17. Número ou marcador, página 34: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
  18. Número ou marcador, página 34: g) a sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
  19. Número ou marcador, página 34: h) a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Joaquim Ferreira.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  26. Texto do artigo, página 34: do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade activam e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 34: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos
  38. Texto do artigo, página 34: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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