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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Ramas Moving & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 23 de Outubro de 2025, foi procedida a correção e atualização dos estatutos da sociedade Ramas Moving & Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163810, passando a ter substancialmente a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação de Ramas Moving & Logistics, Limitada, sita na Avenida Marien Ngoubi, 1374, 1.º andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de consignações, agenciamento,
- Texto do artigo, página 35: mediação e intermediação comercial, procuremente e afins, agências de publicidade e marketing, consultoria em contabilidade e auditoria; consultorias e assessorias técnicas; prestação de serviços nas áreas de logística nomeadamente: mudanças e transferências domiciliárias; gestão de fretes rodoviárias, marítimas e aéreas; comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, bem como exercer outras actividades conexas ou não desde que concedidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 1.225.000,00MT pertencentes a Raphael Masvaya e outra no valor de 525.000,00MT pertencentes a socia Shlellah Tambudzai Masvaya.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Raphael Masvaya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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