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Texto do artigo · p. 34 Ramas Moving & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 23 de Outubro de 2025, foi procedida a correção e atualização dos estatutos da sociedade Ramas Moving & Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163810, passando a ter substancialmente a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação de Ramas Moving & Logistics, Limitada, sita na Avenida Marien Ngoubi, 1374, 1.º andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de consignações, agenciamento,
Texto do artigo · p. 35 mediação e intermediação comercial, procuremente e afins, agências de publicidade e marketing, consultoria em contabilidade e auditoria; consultorias e assessorias técnicas; prestação de serviços nas áreas de logística nomeadamente: mudanças e transferências domiciliárias; gestão de fretes rodoviárias, marítimas e aéreas; comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, bem como exercer outras actividades conexas ou não desde que concedidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 1.225.000,00MT pertencentes a Raphael Masvaya e outra no valor de 525.000,00MT pertencentes a socia Shlellah Tambudzai Masvaya.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Raphael Masvaya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ramas Moving & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 23 de Outubro de 2025, foi procedida a correção e atualização dos estatutos da sociedade Ramas Moving & Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163810, passando a ter substancialmente a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação de Ramas Moving & Logistics, Limitada, sita na Avenida Marien Ngoubi, 1374, 1.º andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de consignações, agenciamento,
  9. Texto do artigo, página 35: mediação e intermediação comercial, procuremente e afins, agências de publicidade e marketing, consultoria em contabilidade e auditoria; consultorias e assessorias técnicas; prestação de serviços nas áreas de logística nomeadamente: mudanças e transferências domiciliárias; gestão de fretes rodoviárias, marítimas e aéreas; comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, bem como exercer outras actividades conexas ou não desde que concedidas as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Capital social
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 1.225.000,00MT pertencentes a Raphael Masvaya e outra no valor de 525.000,00MT pertencentes a socia Shlellah Tambudzai Masvaya.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Administração
  16. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Raphael Masvaya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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