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- Texto do artigo, página 35: Requinte Wine Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Requinte Wine Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 105044104, constituída entre Maria Dulce Henrique Braga de Brito, Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia e Isolino Miguel Bacar Nhaia de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Requinte Wine Restaurante, Limitada, com sede social na Estrada Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e duração indeterminada. A sede poderá ser alterada, assim como poderão ser criadas sucursais e filiais em qualquer parte do país, por decisão dos sócios ou em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de restauração; b) prestação de serviços de organização
- Texto do artigo, página 35: de eventos, e;
- Número ou marcador, página 35: c) outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Maria Dulce Henrique Braga de Brito, com capital social de 500.000,00MT, que constituem 50%;
- Número ou marcador, página 35: b) Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia, com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%, e;
- Número ou marcador, página 35: c) Isolino Miguel Bacar Nhaia com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida de forma independente por cada um dos sócios, que poderão representar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em assembleias gerais extraordinárias, os sócios poderão conceder poderes especiais a um ou mais sócios, bem como nomear terceiros para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente tem poderes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, incluindo, entre outros:
- Número ou marcador, página 35: a) assinar contratos e prestar serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) efectuar empréstimos, abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 35: c) assinar e endossar cheques, notas promissórias e letras de câmbio;
- Número ou marcador, página 35: d) aplicar recursos da sociedade e assinar documentos públicos e privados dentro do escopo do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No entanto, o gerente precisará de autorização prévia dos sócios para:
- Número ou marcador, página 35: a) compra e venda de imóveis, constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) concessão de garantias ou avais;
- Número ou marcador, página 35: c) contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 35: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 35: e) alienação ou oneração de activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: f) não será necessária autorização para contratos de câmbio ou transferências destinadas ao investimento ou manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas será permitida apenas entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios somente poderá ocorrer mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, caso necessário, conforme condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros deverão nomear um representante entre eles para exercer os seus direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos sócios em assembleia geral ou, na sua ausência, conforme as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 35: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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