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Texto do artigo · p. 35 Requinte Wine Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Requinte Wine Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 105044104, constituída entre Maria Dulce Henrique Braga de Brito, Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia e Isolino Miguel Bacar Nhaia de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Requinte Wine Restaurante, Limitada, com sede social na Estrada Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e duração indeterminada. A sede poderá ser alterada, assim como poderão ser criadas sucursais e filiais em qualquer parte do país, por decisão dos sócios ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de restauração; b) prestação de serviços de organização
Texto do artigo · p. 35 de eventos, e;
Número ou marcador · p. 35 c) outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Maria Dulce Henrique Braga de Brito, com capital social de 500.000,00MT, que constituem 50%;
Número ou marcador · p. 35 b) Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia, com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%, e;
Número ou marcador · p. 35 c) Isolino Miguel Bacar Nhaia com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida de forma independente por cada um dos sócios, que poderão representar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em assembleias gerais extraordinárias, os sócios poderão conceder poderes especiais a um ou mais sócios, bem como nomear terceiros para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente tem poderes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, incluindo, entre outros:
Número ou marcador · p. 35 a) assinar contratos e prestar serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) efectuar empréstimos, abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar e endossar cheques, notas promissórias e letras de câmbio;
Número ou marcador · p. 35 d) aplicar recursos da sociedade e assinar documentos públicos e privados dentro do escopo do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No entanto, o gerente precisará de autorização prévia dos sócios para:
Número ou marcador · p. 35 a) compra e venda de imóveis, constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) concessão de garantias ou avais;
Número ou marcador · p. 35 c) contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 35 e) alienação ou oneração de activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 f) não será necessária autorização para contratos de câmbio ou transferências destinadas ao investimento ou manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas será permitida apenas entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A entrada de novos sócios somente poderá ocorrer mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, caso necessário, conforme condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros deverão nomear um representante entre eles para exercer os seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos sócios em assembleia geral ou, na sua ausência, conforme as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Requinte Wine Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Requinte Wine Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 105044104, constituída entre Maria Dulce Henrique Braga de Brito, Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia e Isolino Miguel Bacar Nhaia de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Requinte Wine Restaurante, Limitada, com sede social na Estrada Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e duração indeterminada. A sede poderá ser alterada, assim como poderão ser criadas sucursais e filiais em qualquer parte do país, por decisão dos sócios ou em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de restauração; b) prestação de serviços de organização
  9. Texto do artigo, página 35: de eventos, e;
  10. Número ou marcador, página 35: c) outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Maria Dulce Henrique Braga de Brito, com capital social de 500.000,00MT, que constituem 50%;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia, com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%, e;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Isolino Miguel Bacar Nhaia com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá admitir novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida de forma independente por cada um dos sócios, que poderão representar a sociedade individualmente.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Em assembleias gerais extraordinárias, os sócios poderão conceder poderes especiais a um ou mais sócios, bem como nomear terceiros para a gestão da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente tem poderes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, incluindo, entre outros:
  24. Número ou marcador, página 35: a) assinar contratos e prestar serviços;
  25. Número ou marcador, página 35: b) efectuar empréstimos, abrir e movimentar contas bancárias;
  26. Número ou marcador, página 35: c) assinar e endossar cheques, notas promissórias e letras de câmbio;
  27. Número ou marcador, página 35: d) aplicar recursos da sociedade e assinar documentos públicos e privados dentro do escopo do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) No entanto, o gerente precisará de autorização prévia dos sócios para:
  29. Número ou marcador, página 35: a) compra e venda de imóveis, constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 35: b) concessão de garantias ou avais;
  31. Número ou marcador, página 35: c) contratação de empréstimos;
  32. Número ou marcador, página 35: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  33. Número ou marcador, página 35: e) alienação ou oneração de activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: f) não será necessária autorização para contratos de câmbio ou transferências destinadas ao investimento ou manutenção da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas será permitida apenas entre os sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios somente poderá ocorrer mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, caso necessário, conforme condições estabelecidas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Morte)
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros deverão nomear um representante entre eles para exercer os seus direitos na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos sócios em assembleia geral ou, na sua ausência, conforme as disposições legais aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
  49. Texto do artigo, página 35: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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