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Texto do artigo · p. 36 RS Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051489 uma sociedade denominada RS Service, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Sarmento Fabião Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamussa, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador do B.I n.º 110201553985N, emitido no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco em Maputo com NUIT 117977315 e residente nesta Cidade de Maputo, Q.8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
Texto do artigo · p. 36 Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casada com senhor Sarmento Fabião Chamusse em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador de B.I n.º110105412680N emitido no dia doze de Agosto do ano dois mil e vinte um em Maputo com NUIT 154889469 e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida, Q. 8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
Texto do artigo · p. 36 Raul Edmundo Novela, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I n.º110400238675F, emitido no dia onze de Março de dois mil e vinte um em Maputo, com NUIT 131172109, residente nesta Cidade de Maputo, Q. 40 Casa n.º 42, Hulene B Kamavota.
Texto do artigo · p. 36 Ana Joaquim Mabote, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 110101235250Q, emitido no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois em Maputo, com NUIT 12593294, residente nesta Cidade de Maputo Q.1 Casa n.º 138 Magoanine Kampfumo
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação RS Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max Prédio Singer, Casa n.º 799, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de outras actividades consultoria técnica similares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sarmento Fabião Chamusse, equivalente vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Joaquim Mabote Chamusse equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Raul Edmundo Novela equivalente a vinte e cinco porcento de capital social; e
Número ou marcador · p. 36 d) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Joaquim Mabote, equivalente a vinte cinco porcento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Sarmento Fabião Chamusse e Raul Edmundo Novela que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem
Texto do artigo · p. 36 plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: RS Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051489 uma sociedade denominada RS Service, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Sarmento Fabião Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamussa, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador do B.I n.º 110201553985N, emitido no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco em Maputo com NUIT 117977315 e residente nesta Cidade de Maputo, Q.8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 36: Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casada com senhor Sarmento Fabião Chamusse em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador de B.I n.º110105412680N emitido no dia doze de Agosto do ano dois mil e vinte um em Maputo com NUIT 154889469 e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida, Q. 8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 36: Raul Edmundo Novela, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I n.º110400238675F, emitido no dia onze de Março de dois mil e vinte um em Maputo, com NUIT 131172109, residente nesta Cidade de Maputo, Q. 40 Casa n.º 42, Hulene B Kamavota.
  6. Texto do artigo, página 36: Ana Joaquim Mabote, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 110101235250Q, emitido no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois em Maputo, com NUIT 12593294, residente nesta Cidade de Maputo Q.1 Casa n.º 138 Magoanine Kampfumo
  7. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação RS Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max Prédio Singer, Casa n.º 799, 1.º andar.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de outras actividades consultoria técnica similares.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sarmento Fabião Chamusse, equivalente vinte cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: b) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Joaquim Mabote Chamusse equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 36: c) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Raul Edmundo Novela equivalente a vinte e cinco porcento de capital social; e
  25. Número ou marcador, página 36: d) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Joaquim Mabote, equivalente a vinte cinco porcento do capital social, respetivamente.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Administração
  32. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Sarmento Fabião Chamusse e Raul Edmundo Novela que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem
  33. Texto do artigo, página 36: plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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