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Texto do artigo · p. 36 SAB Automotive, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação SAB Automitive, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano, 1027, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene A, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: importação e venda de viaturas novas e usadas, compra de viaturas usadas no mercado interno para posterior revenda, importação e venda de peças sobressalentes novas e usadas para viaturas, manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cem mil meticais (100 000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Zaryab Aslam Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital:
Número ou marcador · p. 37 b) ZIL e Huma Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Quotas e cessão
Texto do artigo · p. 37 As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento dos restantes sócios, salvo disposição legal em contrário. A cessão deve ser reduzida a escrito e registada na conservatoria do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada por Zaryab Aslam Khan, que exercerá o cargo de gerente, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura isolada em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Competências do gerente
Texto do artigo · p. 37 Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, abrir e movimentar contas bancárias, contrar pessoal, assinar contratos, emitir facturas, cheques e recibos, bem como praticar todos os actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Admissão e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 37 A admissão de novos sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios existentes. A exclusão de um sócio poderá ocorrer por deliberação dos restantes sócios, no termos legais, em caso deviolação grave dos deveres sociais ou perdas de idoneidade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Exercício económico e contas
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano, sendo as contas elaboradas de acordo com as normas contabilísticas vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após dedução das reservas legais e outras que venham a ser deliberadas pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Assembleia dos sócios
Texto do artigo · p. 37 A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pelo gerente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer das causas previstas na lei, procedendo-se em seguida à liquidação desta nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o domicílio da sede da sociedade e o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outra.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SAB Automotive, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SAB Automitive, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano, 1027, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene A, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 37: CLAÚSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: importação e venda de viaturas novas e usadas, compra de viaturas usadas no mercado interno para posterior revenda, importação e venda de peças sobressalentes novas e usadas para viaturas, manutenção e reparação de viaturas.
  9. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 37: Capital social
  11. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais (100 000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da forma seguinte:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Zaryab Aslam Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital:
  13. Número ou marcador, página 37: b) ZIL e Huma Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital.
  14. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 37: Quotas e cessão
  16. Texto do artigo, página 37: As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento dos restantes sócios, salvo disposição legal em contrário. A cessão deve ser reduzida a escrito e registada na conservatoria do Registo das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada por Zaryab Aslam Khan, que exercerá o cargo de gerente, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura isolada em nome da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 37: Competências do gerente
  22. Texto do artigo, página 37: Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, abrir e movimentar contas bancárias, contrar pessoal, assinar contratos, emitir facturas, cheques e recibos, bem como praticar todos os actos de gestão corrente.
  23. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 37: Admissão e exclusão de sócios
  25. Texto do artigo, página 37: A admissão de novos sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios existentes. A exclusão de um sócio poderá ocorrer por deliberação dos restantes sócios, no termos legais, em caso deviolação grave dos deveres sociais ou perdas de idoneidade.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 37: Exercício económico e contas
  28. Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano, sendo as contas elaboradas de acordo com as normas contabilísticas vigentes em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  31. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após dedução das reservas legais e outras que venham a ser deliberadas pela assembleia dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  33. Texto do artigo, página 37: Assembleia dos sócios
  34. Texto do artigo, página 37: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pelo gerente.
  35. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  36. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer das causas previstas na lei, procedendo-se em seguida à liquidação desta nos termos legais.
  38. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  39. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 37: Para todos os efeitos legais, as partes elegem o domicílio da sede da sociedade e o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outra.
  41. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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