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- Texto do artigo, página 37: Sankofa Audiovisual, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059538 uma sociedade denominada Sankofa Audiovisual, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 37: Bela da Gloria Micas Mujovo Ubisse, viúva, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º110100782436M, emitido na Cidade da Matola, a 10 de Maio de 2021, residente em Namaacha, Bairro 25 de Junho, NUIT 101110850;
- Texto do artigo, página 37: Denilson Pombo das Dividas, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 37: portador de B.I n.º 110101592859C, emitido na Cidade da Matola, a 17 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene A, Q. 05 Casa n.º10, NUIT 131484976;
- Texto do artigo, página 37: Matateu Mario Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.°110100555585B, emitido na Cidade da Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, Rua Dos Citrinos, n.º 44, Bairro do Jardim, NUIT 112101071.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sankofa Audiovisual, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade da Maputo, avenida Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento A, n.° 964, rés-do-chão a sociedade poderá, por deliberação unânime da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto a realização das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 37: a) produção, captação, edição e pósprodução de conteúdos audiovisuais, incluindo filmes, documentários, videoclipes, anúncios publicitários, vídeos institucionais, corporativos e promocionais;
- Número ou marcador, página 37: b) aluguer e comercialização de equipamentos audiovisuais, incluindo câmeras, luzes, acessórios de filmagem, som e imagem;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de fotografia e vídeo profissional, incluindo cobertura de eventos sociais, corporativos e culturais, ensaios fotográficos e produção de material visual para fins publicitários e artísticos;
- Número ou marcador, página 37: d) gestão, agenciamento e representação de modelos, actores, apresentadores e demais profissionais da área artística e cultural;
- Número ou marcador, página 37: e) criação, produção e gestão de conteúdos digitais e multimédia para plataformas televisivas, cinematográficas e online;
- Número ou marcador, página 37: f) organização e promoção de eventos culturais, desfiles de moda, campanhas publicitárias e castings;
- Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de produção audiovisual, fotografia, moda e artes cénicas;
- Número ou marcador, página 38: h) importação, exportação e comercialização de equipamentos, acessórios e materiais relacionados com a atividade audiovisual e fotográfica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas com as acima descritas, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil, quinhentos meticais) pertencente a sócia,Bela da Glória Micas Mujovo Ubisse correspondente a noventa e cinco por cento do capital; b)uma quota no valor de 1.500,00,MT (mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Denilson Pombo Das Dívidas correspondente a três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente ao sócio,Matateu Mario Ubisse correspondente a dois por cento do capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios e administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios, as respetivas quotas serão automaticamente transferidas para o sócio Matateu Mário Ubisse, que passará a deter a totalidade das mesmas, assumindo integralmente a titularidade e os direitos daí decorrentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os demais sócios declaram expressamente que esta disposição é feita com o seu pleno consentimento e renúncia a qualquer direito sucessório ou patrimonial sobre as quotas objeto da transmissão prevista neste artigo, comprometendo-se os seus herdeiros e sucessores a respeitar integralmente esta cláusula.
- Número ou marcador, página 38: Três) Esta disposição tem caráter irrevogável, salvo alteração unânime do contrato social,
- Texto do artigo, página 38: e visa garantir a continuidade e estabilidade da sociedade sob a direção do sócio Matateu Mário Ubisse.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.° 1/2022 de 25 de Maio) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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