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Texto do artigo · p. 38 Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057238, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como denominação Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 818, 1.º Andar A, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 38 a) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 c) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 38 e) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
Número ou marcador · p. 38 a) uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes a sócia única Anisha Abdul Aziz, maior, casada, nascida a 29 de Dezembro de 1974, natural de Maputo, titular do Bilhete n.º 110100014085B, emitido em Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e com validade até a 9 de Outubro de 2029, portador NUIT 100 136 805, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, 4º Andar, KaMpfumu, Maputo Cidade;
Número ou marcador · p. 38 b) o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Anisha Abdul Aziz, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057238, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como denominação Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 818, 1.º Andar A, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 38: a) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  13. Número ou marcador, página 38: b) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 38: c) intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 38: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  16. Número ou marcador, página 38: e) construção, e reparação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 38: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
  21. Número ou marcador, página 38: a) uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes a sócia única Anisha Abdul Aziz, maior, casada, nascida a 29 de Dezembro de 1974, natural de Maputo, titular do Bilhete n.º 110100014085B, emitido em Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e com validade até a 9 de Outubro de 2029, portador NUIT 100 136 805, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, 4º Andar, KaMpfumu, Maputo Cidade;
  22. Número ou marcador, página 38: b) o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Anisha Abdul Aziz, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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