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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057238, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como denominação Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 818, 1.º Andar A, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 38: a) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
- Número ou marcador, página 38: c) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 38: e) construção, e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
- Número ou marcador, página 38: a) uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes a sócia única Anisha Abdul Aziz, maior, casada, nascida a 29 de Dezembro de 1974, natural de Maputo, titular do Bilhete n.º 110100014085B, emitido em Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e com validade até a 9 de Outubro de 2029, portador NUIT 100 136 805, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, 4º Andar, KaMpfumu, Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 38: b) o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Anisha Abdul Aziz, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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