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Texto do artigo · p. 39 SIDES, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101541533, uma sociedade denominada SIDES – Sistema Integrado de Desempenho Sustentável, Limitada e rege -se pelos seguintes artigos e anexo.
Texto do artigo · p. 39 Deliberou a divisão da quota, no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Camila Cristina Cuambe Esteves detinha na referida sociedade que divide em quatro partes desiguais que reserva para si um quantia no valor de trinta e cinco mil meticais, e cede uma de cinco mil meticais a favor de Monilo António Cuambe Guerra, cede uma de cinco mil meticais a favor de Akeellah Antónia Cuambe Guerra e outra ultima de cinco mil meticais a favor de Mauro Luís Esteve, em consequência da divisão da quota, altera-se a sede da SIDES – Sistema Integrado de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, altera-se o capital social, a administração e gerência, e integram-se novos artigos. Em consequência da deliberação ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação SIDES – Sistema Integrado de Desempenho Sustentável, Lda., e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação, n.º 56, Somerschield, Bairro da Sommerschield, Distrito Urbano de KaMpfumo, Código Postal 1102 - Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade terá a duração indeterminada, contando-se o seu início desde a data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 39 a) agricultura hidropónica, produção, processamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria, auditoria e assessoria nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, desenvolvimento sustentável, inovação tecnológica e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de capacitação, formação, certificação e transferência de conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 d) desenvolvimento e implementação de sistemas integrados de monitoria, avaliação e desempenho sustentável em empresas, instituições públicas e privadas, e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços relacionados com as suas actividades;
Número ou marcador · p. 39 f) realização de estudos, projectos, auditorias ambientais, sociais e de governança (ESG);
Número ou marcador · p. 39 g) investimento em participações financeiras e criação de parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia maioritária Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Monilo António Cuambe Guerra, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322480B, emitido a 20 de Setembro de 2023, em Lisboa;
Número ou marcador · p. 39 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Akeellah Antónia Cuambe Guerra, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322634M, emitido a 20 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, menor de 15 anos, neste acto representada por sua mãe e encarregada de educação, Camila Cristina Cuambe Esteves;
Número ou marcador · p. 39 d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 40 ao sócio Mauro Luís Esteves, titular do Cartão de Cidadão n.º 3165128, menor de 11 anos, neste acto representado por sua mãe e encarregada de educação, Camila Cristina Cuambe Esteves.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade competem à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves, que exerce funções de sócia-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo nomear procuradores para actos específicos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos no presente pacto social serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Contas bancárias e assinaturas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá abrir contas bancárias ou subcontas em instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As contas bancárias serão movimentadas pelos sócios-gerentes ou pelas pessoas que estes, mediante deliberação da assembleia geral ou procuração específica, designarem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a assinatura obrigatória para movimentação das contas será conjunta de dois assinantes, podendo ser:
Número ou marcador · p. 40 a) a sócia-gerente Camila Cristina Cuambe Esteves; e
Número ou marcador · p. 40 b) outro mandatário ou colaborador autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá igualmente autorizar assinaturas individuais para operações de valor reduzido, mediante limites definidos em ata.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Consórcios, parcerias e projectos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá participar em consórcios, associações empresariais, joint ventures ou parcerias, nacionais ou internacionais, sempre que tal se revele necessário para o desenvolvimento da sua actividade ou execução de projectos sociais, ambientais, tecnológicos ou de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação sobre a entrada da sociedade em consórcios ou parcerias será tomada em assembleia geral, salvo se tratar de projetos de baixo risco financeiro ou de natureza meramente social, caso em que poderá ser decidida pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os direitos, obrigações e responsabilidades da sociedade em cada consórcio ou parceria deverão constar em contrato escrito, assinado pela sócia-gerente e pelos demais representantes designados.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: SIDES, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101541533, uma sociedade denominada SIDES – Sistema Integrado de Desempenho Sustentável, Limitada e rege -se pelos seguintes artigos e anexo.
  3. Texto do artigo, página 39: Deliberou a divisão da quota, no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Camila Cristina Cuambe Esteves detinha na referida sociedade que divide em quatro partes desiguais que reserva para si um quantia no valor de trinta e cinco mil meticais, e cede uma de cinco mil meticais a favor de Monilo António Cuambe Guerra, cede uma de cinco mil meticais a favor de Akeellah Antónia Cuambe Guerra e outra ultima de cinco mil meticais a favor de Mauro Luís Esteve, em consequência da divisão da quota, altera-se a sede da SIDES – Sistema Integrado de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, altera-se o capital social, a administração e gerência, e integram-se novos artigos. Em consequência da deliberação ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SIDES – Sistema Integrado de Desempenho Sustentável, Lda., e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação, n.º 56, Somerschield, Bairro da Sommerschield, Distrito Urbano de KaMpfumo, Código Postal 1102 - Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade terá a duração indeterminada, contando-se o seu início desde a data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto os seguintes pontos:
  13. Número ou marcador, página 39: a) agricultura hidropónica, produção, processamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;
  14. Número ou marcador, página 39: b) consultoria, auditoria e assessoria nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, desenvolvimento sustentável, inovação tecnológica e tecnologias de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de capacitação, formação, certificação e transferência de conhecimento;
  16. Número ou marcador, página 39: d) desenvolvimento e implementação de sistemas integrados de monitoria, avaliação e desempenho sustentável em empresas, instituições públicas e privadas, e organizações da sociedade civil;
  17. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços relacionados com as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 39: f) realização de estudos, projectos, auditorias ambientais, sociais e de governança (ESG);
  19. Número ou marcador, página 39: g) investimento em participações financeiras e criação de parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 39: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia maioritária Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  24. Número ou marcador, página 39: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Monilo António Cuambe Guerra, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322480B, emitido a 20 de Setembro de 2023, em Lisboa;
  25. Número ou marcador, página 39: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Akeellah Antónia Cuambe Guerra, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322634M, emitido a 20 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, menor de 15 anos, neste acto representada por sua mãe e encarregada de educação, Camila Cristina Cuambe Esteves;
  26. Número ou marcador, página 39: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente
  27. Texto do artigo, página 40: ao sócio Mauro Luís Esteves, titular do Cartão de Cidadão n.º 3165128, menor de 11 anos, neste acto representado por sua mãe e encarregada de educação, Camila Cristina Cuambe Esteves.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade competem à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves, que exerce funções de sócia-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo nomear procuradores para actos específicos.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos no presente pacto social serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Contas bancárias e assinaturas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá abrir contas bancárias ou subcontas em instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos sociais.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) As contas bancárias serão movimentadas pelos sócios-gerentes ou pelas pessoas que estes, mediante deliberação da assembleia geral ou procuração específica, designarem.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a assinatura obrigatória para movimentação das contas será conjunta de dois assinantes, podendo ser:
  39. Número ou marcador, página 40: a) a sócia-gerente Camila Cristina Cuambe Esteves; e
  40. Número ou marcador, página 40: b) outro mandatário ou colaborador autorizado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá igualmente autorizar assinaturas individuais para operações de valor reduzido, mediante limites definidos em ata.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: (Consórcios, parcerias e projectos sociais)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá participar em consórcios, associações empresariais, joint ventures ou parcerias, nacionais ou internacionais, sempre que tal se revele necessário para o desenvolvimento da sua actividade ou execução de projectos sociais, ambientais, tecnológicos ou de desenvolvimento sustentável.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação sobre a entrada da sociedade em consórcios ou parcerias será tomada em assembleia geral, salvo se tratar de projetos de baixo risco financeiro ou de natureza meramente social, caso em que poderá ser decidida pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) Os direitos, obrigações e responsabilidades da sociedade em cada consórcio ou parceria deverão constar em contrato escrito, assinado pela sócia-gerente e pelos demais representantes designados.
  47. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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