Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Waria Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101920348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Waria Sol, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 44 pelos sócios: Assane Saide, solteiro, de 32 anos de idade, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774253N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão 2, Unidade Comunal Namavi, Cidade de Nampula e Sérgio Castelo Armando, casado, de 33 anos de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030102864459A, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2024, residente no Bairro de Napipine, Quarteirão 24, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Waria Sol, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sua sede na Rua da Unidade, bairro de Napipine, Cidade de Nampula., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 44 a)comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e domésticos em especial fogões a carvão melhorados;
Número ou marcador · p. 44 b) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 44 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 d) manutenção e reparação de equipamentos de energias renováveis; e,
Número ou marcador · p. 44 e) treinamentos de instalação de painéis solares.
Número ou marcador · p. 44 f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao “sócio Assane Saíde. Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (auatro mil meticais) equivalente
Texto do artigo · p. 44 a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Castelo Armando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Assane Saide, e é nomeado desde já administrador/ diretor geral da empresa. O administrador/ director- geral pode delegar as suas funções a outrem, por meio de uma procuração. O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança, contratar e despedir pessoal, e outros efeitos comerciais, com conhecimento do sócio Sérgio Castelo Armando. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Waria Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101920348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Waria Sol, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 44: pelos sócios: Assane Saide, solteiro, de 32 anos de idade, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774253N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão 2, Unidade Comunal Namavi, Cidade de Nampula e Sérgio Castelo Armando, casado, de 33 anos de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030102864459A, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2024, residente no Bairro de Napipine, Quarteirão 24, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Waria Sol, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sua sede na Rua da Unidade, bairro de Napipine, Cidade de Nampula., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto:
  10. Texto do artigo, página 44: a)comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e domésticos em especial fogões a carvão melhorados;
  11. Número ou marcador, página 44: b) prestação de serviços e consultoria;
  12. Número ou marcador, página 44: c) importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 44: d) manutenção e reparação de equipamentos de energias renováveis; e,
  14. Número ou marcador, página 44: e) treinamentos de instalação de painéis solares.
  15. Número ou marcador, página 44: f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao “sócio Assane Saíde. Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (auatro mil meticais) equivalente
  19. Texto do artigo, página 44: a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Castelo Armando, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Assane Saide, e é nomeado desde já administrador/ diretor geral da empresa. O administrador/ director- geral pode delegar as suas funções a outrem, por meio de uma procuração. O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança, contratar e despedir pessoal, e outros efeitos comerciais, com conhecimento do sócio Sérgio Castelo Armando. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 44: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.