1-Tefla África – Sociedade Unpessoal, S.A

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Texto do artigo · p. 44 1-Tefla África – Sociedade Unpessoal, S.A
Texto do artigo · p. 44 Certifica-se para efeitos de publicação, que por contrato de constituição sociedade datado de de vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105059578, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adapta a denominação 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem sede no Bairro da Sommershild, Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do senhor Gaius Chinyama Kambita na qualidade de adminstrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do admnistrador, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seu representante legal, por por um funcionário indicado para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
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  1. Texto do artigo, página 44: 1-Tefla África – Sociedade Unpessoal, S.A
  2. Texto do artigo, página 44: Certifica-se para efeitos de publicação, que por contrato de constituição sociedade datado de de vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105059578, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adapta a denominação 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) Representação de marcas e patentes.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sede no Bairro da Sommershild, Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  18. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 44: (Conselho de Administração)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  23. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do senhor Gaius Chinyama Kambita na qualidade de adminstrador.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do admnistrador, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seu representante legal, por por um funcionário indicado para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 45: INM
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