Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
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Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
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- Texto do artigo, página 4: Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA é uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) ADEZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Parcela, n.º 196, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Nzile, Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ADEZA é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da ADEZA:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o desenvolvimento socioeconómico sustentável do Distrito de Zavala, através de actividade empresarial; b)promover o diálogo e coordenação junto com as entidades governamentais
- Texto do artigo, página 4: locais, provinciais e nacionais, actividades que visam promover e atrair investimentos para o rápido desenvolvimento socioeconómico do Distrito de Zavala;
- Número ou marcador, página 4: c) promover e gerar oportunidades de investimento, bem como consolidar e ampliar parcerias que visem atrair mais oportunidades de negócio dentro do Distrito de Zavala, actuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) promover a realização de campanhas de propaganda, marketing e divulgação de oportunidades de investimentos em todo o território nacional e internacional, com vista a atrair investimentos, nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 4: e) promover mecanismos criação e facilitação de actividades empresariais, como forma de atrair investimentos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ADEZA todas as empresas e/ou cooperativas legalmente constituídas a nível nacional, que compartilhem os interesses e objectivos desta associação, subscrevam os presentes estatutos e que gozam em pleno da sua capacidade comercial, devendo preencher os requisitos constantes destes Estatutos e do Regulamento de Admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção elaborar e submeter à Assembleia Geral o Regulamento de Admissão de membros para efeitos de apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da ADEZA é intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da ADEZA:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todas as empresas que tenham subscrito a escritura da constituição da ADEZA;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são as empresas que, por meio de requerimento, com a assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tenham manifestado a vontade de serem membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) membros provisórios: são membros provisórios todas as empresas que, por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção, manifestem a vontade de filiar-se à ADEZA; e
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários: são entidades que tenham dado à ADEZA apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento do Distrito de Zavala; e)membros associados: são personalidades cujo conhecimento na área empresarial pode impulsionar o rápido desenvolvimento do empresariado ao nível do Distrito de Zavala.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros da ADEZA:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas as actividades promovidas pela ADEZA ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADEZA;
- Número ou marcador, página 5: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 5: e) examinar os livros e conta de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre actividade da ADEZA;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas por lei, pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a ADEZA e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ADEZA, tendo estes votos de qualidade:
- Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa a existência da ADEZA.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros provisórios, honorários e associados têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da ADEZA.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento de atribuição de qualidade de membro honorário e associado será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ADEZA:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar os respectivos órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar pontualmente as quotas e joias de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) abster-se de praticar actos que prejudiquem a imagem e prestígio da ADEZA;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome da ADEZA, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) exercer, com lealdade, os cargos associativos para os quais tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) comparecer em sessões da Assembleia Geral para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 5: i) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da ADEZA; e
- Número ou marcador, página 5: j) cumprir deveres resultantes dos regulamentos inerentes ao cargo que os membros eleitos ou designados ocuparem na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro da ADEZA:
- Número ou marcador, página 5: a) os que renunciem a esta qualidade por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) os que infringem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da ADEZA;
- Número ou marcador, página 5: c) os que deixam de reunir alguns requisitos referidos no artigo quarto dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: d) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ADEZA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) a d) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e deve ser precedida de um processo disciplinar, com a audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção poderá propor a readmissão de quem tenha perdido a qualidade de membro, mediante o pedido formal deste e na condição de se ter sanado o motivo que originou a perda. A readmissão deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ADEZA: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros recém-eleitos tomam posse imediatamente após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Terminado o mandato num dos órgãos sociais, os membros podem concorrer à ocupação doutro cargo noutro órgão social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da ADEZA é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceiro ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico ou em PDF via plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADEZA.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEZA sendo composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com 15 dias de antecedência, por meio de convocatória endereçada aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social ou outros meios electrónicos considerados fiáveis, no qual consta o dia, a hora, o local e os respectivos pontos de agenda.
- Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e
- Texto do artigo, página 6: hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de Assembleia Geral não poder reunir, na hora marcada e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á, meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto no caso em que se exige ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes para a alteração dos Estatutos e destituição dos membros da associação e ¾ (três quartos) dos votos de todos membros para a extinção da ADEZA.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A cada membro corresponde um voto. Sete) A votação é secreta sempre que se
- Texto do artigo, página 6: trate de deliberações sobre matéria disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Nenhum membro pode votar nas deliberações relativas a matérias em que haja conflito de interesses entre a ADEZA e ele.
- Número ou marcador, página 6: Nove) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate, após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dez) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Quando se trate do último ano do exercício de mandato dos órgãos sociais, a discussão e votação do relatório de contas deve ocorrer na mesma assembleia em que se procede à eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Doze) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes dos pontos de agenda enviados aos membros, ou que seja por estes aprovados na respectiva sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Treze) Os membros honorários, provisórios e associados não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da ADEZA, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Mesa, ouvida a Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar e modificar os Estatutos, programas e regulamento interno da ADEZA;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela ADEZA;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) atribuir a categoria de membros honorários e associados;
- Número ou marcador, página 6: f) pronunciar-se sobre as medidas disciplinares tomadas pelo executivo; e
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a dissolução da ADEZA, bem como dar destino ao património desta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano, no primeiro trimestre ou sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões são dirigidas pelo presidente de mesa, e compete ao vice-presidente auxiliar o presidente, bem como substituí-lo na sua ausência e/ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário cabe a responsabilidade de organizar as sessões e a elaborar as actas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ADEZA exigem voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEZA e é composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para interesses da ADEZA e pelo menos uma vez ao mês, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído por um dos vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar seus poderes em qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão corrente da ADEZA poderá ser confiada a um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Direcção, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A gestão corrente será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A ADEZA obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Direcção tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Nos actos e documentos de mero expediente, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem ele delegar.
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