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Texto do artigo · p. 10 Associação Ntwananu de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de membros da Associação Ntwananu de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189481, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos novos Corpos Directivos e alteradas as regras de vinculação da associação, em consequência do que se procedeu à alteração parcial dos estatutos da associação, designadamente o teor dos artigos décimo primeiro, décimo segundo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo segundo, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto, que deverão passar a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos corpos directivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações, quando tomadas de conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 10 a) discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger os corpos directivos, quando esta eleição esteja agendada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 10 a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) pelo Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 10 d) por, pelo menos, um quarto dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos dois terçoc dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros integrantes dos Corpos Directivos da Associação, são nomeados por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Caso, por qualquer razão, não se realizem eleições, no final dos mandatos pelo período estatutariamente estabelecido, os membros mantêm-se, validamente, em exercício de funções até deliberação formal confirmativa ou em sentido contrário.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse, que mandará lavrar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São atribuições do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) proceder à leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que as actas da Assembleia Geral tenham valor legal, basta que sejam rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, eleitos conforme manda o disposto no número quatro do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) É da competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) zelar pelos interesses da associação, supervisando todos os seus serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) representar a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos que tal exijam;
Número ou marcador · p. 11 d) sancionar as violaçoes dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar regulamentos internos, necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) nomear dirigentes dos departamentos, sancionando as suas propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação obriga-se mediante quaisquer duas das assinaturas do presidente do Conselho de Direcção, do secretário da Assembleia Geral e do Tesoureiro do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Revogado)
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Revogado)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Fiscal Único compete controlar o cumprimento dos estatutos, programa, regulamento, deliberações de todos os órgãos da associação e a observância da lei pela mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A função de Fiscal Único pode ser incumbida a uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO É da competência do Fiscal Único:
Texto do artigo · p. 11 a)fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o
Texto do artigo · p. 11 relatório, contas e demais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidas as normas dos estatutos actualmente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Ntwananu de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de membros da Associação Ntwananu de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189481, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos novos Corpos Directivos e alteradas as regras de vinculação da associação, em consequência do que se procedeu à alteração parcial dos estatutos da associação, designadamente o teor dos artigos décimo primeiro, décimo segundo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo segundo, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto, que deverão passar a constar com a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos corpos directivos
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos:
  7. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 10: c) o Fiscal Único.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações, quando tomadas de conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano, para:
  15. Número ou marcador, página 10: a) discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 10: b) aprovar as contas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) eleger os corpos directivos, quando esta eleição esteja agendada.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  19. Número ou marcador, página 10: a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 10: c) pelo Fiscal Único;
  21. Número ou marcador, página 10: d) por, pelo menos, um quarto dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos dois terçoc dos membros que a solicitaram.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros integrantes dos Corpos Directivos da Associação, são nomeados por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  25. Número ou marcador, página 10: Seis) Caso, por qualquer razão, não se realizem eleições, no final dos mandatos pelo período estatutariamente estabelecido, os membros mantêm-se, validamente, em exercício de funções até deliberação formal confirmativa ou em sentido contrário.
  26. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  29. Número ou marcador, página 10: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  30. Número ou marcador, página 10: b) presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 10: c) investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse, que mandará lavrar.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) São atribuições do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 10: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: b) proceder à leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 10: c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Para que as actas da Assembleia Geral tenham valor legal, basta que sejam rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, eleitos conforme manda o disposto no número quatro do artigo décimo primeiro.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo e fora dele.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente e um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Número ou marcador, página 11: Um) É da competência do Conselho de Direcção:
  43. Número ou marcador, página 11: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 11: b) zelar pelos interesses da associação, supervisando todos os seus serviços;
  45. Número ou marcador, página 11: c) representar a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos que tal exijam;
  46. Número ou marcador, página 11: d) sancionar as violaçoes dos membros;
  47. Número ou marcador, página 11: e) elaborar regulamentos internos, necessários ao bom funcionamento da associação;
  48. Número ou marcador, página 11: f) nomear dirigentes dos departamentos, sancionando as suas propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação obriga-se mediante quaisquer duas das assinaturas do presidente do Conselho de Direcção, do secretário da Assembleia Geral e do Tesoureiro do Conselho de Direcção.
  50. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Revogado)
  53. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 11: (Revogado)
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Fiscal Único compete controlar o cumprimento dos estatutos, programa, regulamento, deliberações de todos os órgãos da associação e a observância da lei pela mesma.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A função de Fiscal Único pode ser incumbida a uma pessoa singular ou colectiva.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO É da competência do Fiscal Único:
  60. Texto do artigo, página 11: a)fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  61. Número ou marcador, página 11: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  62. Número ou marcador, página 11: c) apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o
  63. Texto do artigo, página 11: relatório, contas e demais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 11: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  65. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidas as normas dos estatutos actualmente em vigor.
  66. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
  67. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilgível.
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