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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuála
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
- Texto do artigo, página 3: Chicualacuála, 7 de Junho de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Isabel Jaime Macuácua.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Academia de Desportos e Cultura de Manica
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A academia foi fundada em 1 de junho de 2016, é uma academia que nasce voluntariamente voltada para ocupação das crianças nas diversas actividades desportivas, culturais e recreativas, regulando-se a base de estatutos e instrumentos legais que permitem a prática desportiva com o intuito de proporcionar um futuro promissor aos novos talentos. A Academia ostenta a sigla “ADCM” com camisola Verde, Preto, Amarelo e Branco.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Academia ADCM, tem a sua sede no distrito de Manica, sita no bairro de Chinhamapere na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das insígnias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: São insígnias da Academia ADCM, a Bandeira com cores Verde/branca, bola e atleta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O sujeito social
- Texto do artigo, página 3: A academia visa promover o desenvolvimento social e inclusivo e baseado no desenvolvimento socioeconómico. Isso inclui como ferramentas: a prática de actividades desportivas, culturais e recreativas dentro das diretrizes para proporcionar todas as crianças e jovens, com um desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: físico e humano e mentalidade para realizar os seus objectivos de desenvolvimento a todos níveis, especificamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Mobilização em treinamento de desporto;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de desporto estruturado e competitivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e estimular actividades culturais e recreativas com objectivo de garantir a coesão social;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover educação e hábitos de vida saudável; e)Mobilização de treinamentos de dança e escola musical;
- Número ou marcador, página 3: f) Cooperação nacional e internacional para objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a sustentabilidade ambiental, a paz e a democracia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios da Academia todos indivídios de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Academia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores – aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Academia, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com as suas finalidades.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros e sócios classificam-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Sócios correspondentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Sócios atletas;
- Número ou marcador, página 3: e) Adeptos.
- Número ou marcador, página 3: i) Sócios efectivos – são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto; ii) Sócios correspondentes – são os que tem residências permanentes fora da localidade ou Distrito onde esteja cedido a Academia; iii) Sócios atletas – são os que representam Academia em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividade; iv) Adeptos – são adeptos de todos os
- Texto do artigo, página 3: indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à academia em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Único: Os sócios têm direito de recorrência à Mesa da Assembleia Geral, sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Academia, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar as resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam ele eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros fundadores: Os fundadores têm o direito, se optarem por
- Texto do artigo, página 4: aplicá-lo, para ser um membro da academia por um período de tempo indefinido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Academia;
- Número ou marcador, página 4: c) Pode representar a Academia como delegado junto as entidades Desportivas oficiais. Essa representação deve ser aprovada pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da academia; f)Utilizar as instalações de acordo com os respeitivos regulamentos da decisão da direcção da Academia; g)Participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Academia esteja registada de acordo com os respeitvos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Subordinação das estruturas inferiores às superiores;
- Número ou marcador, página 4: b) Conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos de gestão da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, é a reunião de todos sócios e membros maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Reunião e convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executivo deste orgão indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mesa de Assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar regulamente internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Testemunhar relatorio de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Testemunhar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir às reuniões da Assembleia e seus procedimentos; b)Manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice – Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo:
- Número ou marcador, página 4: b) Substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Providenciar pelo expediente;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas das reuniões e auxiliar o Presidente naquilo que lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas através do aconselhamento do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituido por um participante escolhido pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatório; o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral, são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
- Texto do artigo, página 4: Cinco)A eleição dos orgão associativos, quando for caso disso, tera lugar sempre que possível na reuniào ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Dirreção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respoectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa Assembleia Geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
- Texto do artigo, página 4: N/B: Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: De tudo o que ocorre nas sessões de Assembleia Geral, lavrar-se-á uma acta se avaliação que será assinado pelos membros da Mesa da Assembleia 2/3 os presente depois de aprovação na sessão seguinte:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V DO Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis socios eleitos em assembleia geral, dos quais nomeia se o seu orgão directivo composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consultivo reune uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Servir do elo de ligação nas relações com outras estruturas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Associação-Empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) Associação-Escola;
- Número ou marcador, página 5: c) Associação-Comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Consultivo reúne-se uma vez por mês. Seja em pessoa ou usando ferramentas tecnológicas, como Skype e correio eletrônico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da Direcção Executivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) Três Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Direcção da Academia
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reunirá ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Academia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Direcção da Academia
- Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção da Academia:
- Número ou marcador, página 5: a) Praticar todos actos de gestão administrativa com ressalva da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar ADM;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do orgão estatal que superintende sobre o Desporto e as deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os fundos do ADM;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar propostas de alterção de estatuto e regulamento e submetêlas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar anualmente o relatorio de contas relactivo ao ano económico findo distribui-lo pelos sócios, pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor a Assembleia Geral a nomeação do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Convocar reuniões dos membros e sócios da Academia, para fins de julgar o conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar e manter a actualizados, por inermédia dos serviços da secretária da Academia, fichas individuais e quota dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: l) Cuidar das instalções da Academia e determinar as medidas que repute indispensaveis a sua boa organização e eficiência;
- Número ou marcador, página 5: m) Dar cumprimento de contractos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: n) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Academia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO Ao Presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Autorizar as despesas normais e indispensaveis; leando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
- Número ou marcador, página 5: e) Rubricar os livros da secretaria da associação e assinar os respeitivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 5: f) Procurar fundos para funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da Direcção escolhidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Escolher a empresa de auditoria independente.
- Texto do artigo, página 5: NB: Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das competências do presidente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice – presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Ajudar o presidente nos assuntos de todas as atividades operacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 5: Das competências do tesoureiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Finanças controlam especialmente documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Liderança e supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 5: e) Pertinentes eventos desportivos, emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira; f)Analise e preparação para aprovação do Conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor aos diretores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à Academia;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegure-se de que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegure-se de que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Das competências do secretário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Academia;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir correspondência atualizada com outras associações e Academias (comunicados e mais);
- Número ou marcador, página 5: d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 6: Do departamento de projectos composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Um) Departamentos, são compostos por:
- Número ou marcador, página 6: a) O gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) O gerente pode nomear junto com a Direcção Executiva outro ajudantes de projectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O departamento reunir-se-á uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quando for necessário o Conselho Consultivo será formado considerado artigos 24 e 25.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho disciplinar é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice – presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho disciplinar a deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Academia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao conselho disciplinar, dar os parceres que em materia de disciplina lhes forem solicitados pela direcção da Academia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na sua reunião regular semanal,
- Texto do artigo, página 6: o conselho disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho disciplinar não delibera todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Academia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XII
- Texto do artigo, página 6: Do conselho jurisdicional Composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Quando for necessário o conselho consultivo será formado considerado artigos 26 e 27.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho jurisdicional é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice – presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho jurdional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) De todas as reuniões do conselho jurdicional, se leverá uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) Julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em matéria da competência;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) O conselho jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos numeros anteriores no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice-presidente preparará os pareceres e o secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da Academia e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancetes;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Função social)
- Texto do artigo, página 6: O fundo social da Academia, é constituído por bens imóveis que a Academia possue ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Rendimento da Academia)
- Texto do artigo, página 6: O rendimento da Academia, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem-se receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
- Número ou marcador, página 6: b) Juros a mais rendimentos de qualquer valor da Academia;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos derivados das empresas sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimento de todos departamentos desportivos da Academia;
- Número ou marcador, página 6: e) Rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, Centro social ou qualquer dependência da Academia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem receitas extraordinárias:
- Texto do artigo, página 6: a)Donativos em dinheiro não classificado em subsídios;
- Número ou marcador, página 6: b) As importâncias de receitas de multas e indeminizações;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer receitas que sajam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Encargo da Academia divide-se em despesas ordinárias e extra ordinária:
- Número ou marcador, página 7: a) As despesas ordinárias deverão cingirir-se, aos planos anuais e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias, deverão ser apreciadas com a Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
- Texto do artigo, página 7: O estatuto aprovado na Assembleia Geral da Academia e entra em vigor à partir do dia 1 de Junho de 2017.
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