Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
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Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
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- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Machua, localidade Machinho, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a)Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros do Comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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