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Texto do artigo · p. 20 Euroflim Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039609, uma entidade denominada Euroflim Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Euroflim Jorge Pedro Titoce, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene 2, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, casa n.º 412, portador do n.º 110100549116M; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nelson Cláudio Amone Mascarenhas, de nacionalidade moçambicana, residente em Djuba – 2, Machel, quarteirão 32, portador do ID n.º 110101334772B.
Texto do artigo · p. 20 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Euroflim Sotulion e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 2.º andar, porta 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantia da incolumidade física de pessoas;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização do transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística marinha;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), pertencente a Euroflim Jorge Pedro Titoce, correspondente a 990% (noventa e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais), pertencente a Nelson Cláudio A m o n e M a s c a r e n h a s , correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador o senhor Euroflim Jorge Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficam obrigadas pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 21 b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Euroflim Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039609, uma entidade denominada Euroflim Solution, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Euroflim Jorge Pedro Titoce, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene 2, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, casa n.º 412, portador do n.º 110100549116M; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nelson Cláudio Amone Mascarenhas, de nacionalidade moçambicana, residente em Djuba – 2, Machel, quarteirão 32, portador do ID n.º 110101334772B.
  5. Texto do artigo, página 20: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Euroflim Sotulion e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 2.º andar, porta 7, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Garantia da incolumidade física de pessoas;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Realização do transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Logística marinha;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Concursos públicos;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), pertencente a Euroflim Jorge Pedro Titoce, correspondente a 990% (noventa e nove porcento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais), pertencente a Nelson Cláudio A m o n e M a s c a r e n h a s , correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador o senhor Euroflim Jorge Pedro Titoce.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador está dispensado de caução.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficam obrigadas pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Texto do artigo, página 21: b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  68. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegivel.
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