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Texto do artigo · p. 21 Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066479, uma entidade denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre Alberto Jossefa Mutombene, casado, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054456I, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Abiba Aly Amade Mutombene, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340810M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340348A, emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Nélsia Atália de Revez Mutombene, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101054376713, emitido aos 18 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Keila Irene de Jesus Félix, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277862M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane e Suneila Rachid, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277809C, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples acto de gerência a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do território nacional e ou no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício do comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representação da marca e venda dos produtos da natural organic divine, (cosméticos);
Número ou marcador · p. 21 b) Criação e comercialização de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e revenda de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades afins agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de cinco quotas a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 1 0 . 4 0 0 , 0 0 M T ( d e z m i l e quatrocentos meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jossefa Mutombene;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abiba Aly Amade Mutombene; c)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene; d)Uma quota no valor nominal de 1650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélsia Atália de Revez Mutombene; e)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (Mil, Seiscentos e Cinquenta Meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keila Irene de Jesus Félix;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de 1.650,00MT (mil, seiscentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s ) , correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Suneila Rachid.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, que sejam pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a
Texto do artigo · p. 22 conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito de preferência que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a o sócio maioritário, determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio maioritário investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio maioritário poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas aos membros da sociedade dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os membros da sociedade em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066479, uma entidade denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre Alberto Jossefa Mutombene, casado, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054456I, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Abiba Aly Amade Mutombene, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340810M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340348A, emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Nélsia Atália de Revez Mutombene, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101054376713, emitido aos 18 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Keila Irene de Jesus Félix, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277862M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane e Suneila Rachid, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277809C, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples acto de gerência a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do território nacional e ou no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício do comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Representação da marca e venda dos produtos da natural organic divine, (cosméticos);
  17. Número ou marcador, página 21: b) Criação e comercialização de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Compra e revenda de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Actividades afins agro-pecuárias;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de hotelaria e turismo.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de cinco quotas a saber:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1 0 . 4 0 0 , 0 0 M T ( d e z m i l e quatrocentos meticais),
  28. Texto do artigo, página 21: correspondentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jossefa Mutombene;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abiba Aly Amade Mutombene; c)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene; d)Uma quota no valor nominal de 1650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélsia Atália de Revez Mutombene; e)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (Mil, Seiscentos e Cinquenta Meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keila Irene de Jesus Félix;
  30. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de 1.650,00MT (mil, seiscentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s ) , correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Suneila Rachid.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, que sejam pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação do sócio maioritário.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pelo sócio maioritário.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio maioritário.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a
  39. Texto do artigo, página 22: conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito de preferência que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a o sócio maioritário, determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na sessão de quotas.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio maioritário investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio maioritário poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas aos membros da sociedade dentro dos limites impostos pela lei.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio maioritário.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os membros da sociedade em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente do sócio maioritário.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  69. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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