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- Texto do artigo, página 22: ACSH, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061175, uma entidade denominada ACSH, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joseph Reynolds Chemaly, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04749257, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Departamento de Migração de África do Sul,adiante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Deon Johan Brits, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00085897, emitido aos 19 de Abril de 2013, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Anthony John Donne Pautz, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A06361540, emitido aos 10 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por terceiro contraente; e
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Christopher Sim Venter, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte número m00023896, emitido aos 14 de Junho de 2010, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por quarto contraente.
- Texto do artigo, página 22: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sobre afirma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de ACSH, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comercialização de:
- Número ou marcador, página 22: a) Instalação, manutenção e reparação de canalizações comerciais e domésticos;
- Número ou marcador, página 22: b) Instalação, manutenção e reparação dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, e solar; e
- Número ou marcador, página 22: c) Reticulação de águas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que se relacionem, ainda que indirectamente, como o objecto social, desde que a lei o permita e para tal obtenha as autorizações necessária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte
- Texto do artigo, página 23: oito por cento do capital social, pertencente ao Joseph Reynolds Chemaly;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao Deon Johan Brits;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao Anthony John Donne Pautz;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao Christopher Sim Venter.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares,o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renuncia ao exercício do direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa de consentimento da sociedade quanto à cessão da quota referida na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 23: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 23: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 23: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio
- Texto do artigo, página 23: cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 23: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê a mesma em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada que resulte de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais vincendas, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses após fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 24: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 24: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 24: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 24: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 24: h) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: l) A aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração -Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 24: a) Deon Johan Brits,
- Número ou marcador, página 24: b) Anthony John Donne Pautz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. Designadamente, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao(s) administrador(es) delegado(s) deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador e ummandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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