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Texto do artigo · p. 25 Salt & Pepper, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028097, uma entidade denominada Salt & Pepper, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Alice José Portugal, de vinte e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775277F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, residente na rua Orlando Francisco Magumbwe n.º 261, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Sara Pereira do Amaral, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009437463, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis residente na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Salt & Pepper, Limitada, com sede na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como o objecto:
Texto do artigo · p. 25 Outras actividades de fornecimento de refeições (serviço de fornecimento de refeições).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alice José Portugal, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de 60% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sara Pereira do Amaral, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de 40% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração egestão da sociedade serão exercidas pela senhora. Alice José Portugal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora Alice Portugal, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Salt & Pepper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028097, uma entidade denominada Salt & Pepper, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Alice José Portugal, de vinte e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775277F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, residente na rua Orlando Francisco Magumbwe n.º 261, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Sara Pereira do Amaral, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009437463, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis residente na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Salt & Pepper, Limitada, com sede na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como o objecto:
  15. Texto do artigo, página 25: Outras actividades de fornecimento de refeições (serviço de fornecimento de refeições).
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Alice José Portugal, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de 60% por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Sara Pereira do Amaral, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de 40% por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração egestão da sociedade serão exercidas pela senhora. Alice José Portugal.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora Alice Portugal, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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