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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Salt & Pepper, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028097, uma entidade denominada Salt & Pepper, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Alice José Portugal, de vinte e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775277F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, residente na rua Orlando Francisco Magumbwe n.º 261, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Sara Pereira do Amaral, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009437463, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis residente na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Salt & Pepper, Limitada, com sede na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como o objecto:
- Texto do artigo, página 25: Outras actividades de fornecimento de refeições (serviço de fornecimento de refeições).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Alice José Portugal, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de 60% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Sara Pereira do Amaral, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de 40% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração egestão da sociedade serão exercidas pela senhora. Alice José Portugal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora Alice Portugal, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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