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Texto do artigo · p. 26 MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061086, uma entidade denominada MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Vasco José Duarte Raposo, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do seguinte tipo de serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Estudos de mercado e de viabilidade de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Estruturação financeira de investimentos e captação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão de imóveis (facility management);
Número ou marcador · p. 26 f) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividades de promoção imobiliária em todos os segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 26 h) Marketing imobiliário;
Número ou marcador · p. 26 i) Gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 j) Value engineering;
Número ou marcador · p. 26 k) Estudos e projectos de arquitectura; l)Estudos, projectos e peritagens em todas as especialidades de engenharia; m ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e estabelecimentos residenciais, de escritórios/serviços, comerciais, turísticos e industriais, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 n) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 o) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócioVasco José Duarte Raposo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061086, uma entidade denominada MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do seguinte tipo de serviços:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Avaliação de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Estudos de mercado e de viabilidade de investimentos;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Estruturação financeira de investimentos e captação de recursos financeiros;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Gestão de imóveis (facility management);
  23. Número ou marcador, página 26: f) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Actividades de promoção imobiliária em todos os segmentos de mercado;
  25. Número ou marcador, página 26: h) Marketing imobiliário;
  26. Número ou marcador, página 26: i) Gestão de projectos imobiliários;
  27. Número ou marcador, página 26: j) Value engineering;
  28. Número ou marcador, página 26: k) Estudos e projectos de arquitectura; l)Estudos, projectos e peritagens em todas as especialidades de engenharia; m ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e estabelecimentos residenciais, de escritórios/serviços, comerciais, turísticos e industriais, entre outros;
  29. Número ou marcador, página 26: n) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  30. Número ou marcador, página 26: o) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: Capital social
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócioVasco José Duarte Raposo.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: Administração
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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