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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061086, uma entidade denominada MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do seguinte tipo de serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) Avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Estudos de mercado e de viabilidade de investimentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Estruturação financeira de investimentos e captação de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 26: e) Gestão de imóveis (facility management);
- Número ou marcador, página 26: f) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Actividades de promoção imobiliária em todos os segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 26: h) Marketing imobiliário;
- Número ou marcador, página 26: i) Gestão de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 26: j) Value engineering;
- Número ou marcador, página 26: k) Estudos e projectos de arquitectura; l)Estudos, projectos e peritagens em todas as especialidades de engenharia; m ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e estabelecimentos residenciais, de escritórios/serviços, comerciais, turísticos e industriais, entre outros;
- Número ou marcador, página 26: n) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: o) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócioVasco José Duarte Raposo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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