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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100961180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Infulene, Avenida Eduardo, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas e outros materiais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao ùnico sócio Carlos Felisberto Alar, e poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Carlos Felisberto Alar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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