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Texto do artigo · p. 28 Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 (seis) de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043428, uma entidade denominada Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Carlos Alberto da Silva Vieira Santo, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal residente na África do Sul, acidentalmente em Xai-Xai, portador do Passaporte n.º T00009086, emitido pelo Dept Of Home Affairs, da África do Sul.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pecuária Nhabanga - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Pecuária e culturas permanentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Silva Vieira Santo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá alterado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão da quota)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas, querendo, poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições das leis comerciais em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 6 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 (seis) de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043428, uma entidade denominada Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Carlos Alberto da Silva Vieira Santo, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal residente na África do Sul, acidentalmente em Xai-Xai, portador do Passaporte n.º T00009086, emitido pelo Dept Of Home Affairs, da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pecuária Nhabanga - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Pecuária e culturas permanentes.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Silva Vieira Santo.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá alterado mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão da quota)
  23. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas, querendo, poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições por si decididas.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições das leis comerciais em vigor aplicável.
  43. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 6 de Setembro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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