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Texto do artigo · p. 29 Pura Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob
Texto do artigo · p. 29 NUEL 100833735, a entidade legal supra constituída entre: Craig Jophn Harburn, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.° A02166669, emitido pelo Arquivo de Identificação do Departamento Of Home Affairs, aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, residente no bairro Josina Machel – Tofo, cidade de Inhambane, e a senhora Nobina Morimoto, de nacionalidade japonesa, solteira, portadora do Passaporte n.º TZ1009387, emitido pelo Arquivo de Identificação de NagasakI – Japão, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, também residente no bairro Josina Machel – Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a denominação de Pura Vida, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo na cidade de Inhambane, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local de território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação pessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 29 b) Guest house;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que se acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de setenta mil meticais pelo sócio Craig John Harburn, que corresponde a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 subscrita pela sócia Nobina Morimoto, que corresponde a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vez com ou sem entrada de sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, desejarem usar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Craig John Harburn, que já é nomeado administrador com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
Número ou marcador · p. 29 b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letra de valores, com fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que
Texto do artigo · p. 30 todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o princípio da boa-fé, e não tendo o consenso poderá recorrerse ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezassete. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pura Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob
  3. Texto do artigo, página 29: NUEL 100833735, a entidade legal supra constituída entre: Craig Jophn Harburn, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.° A02166669, emitido pelo Arquivo de Identificação do Departamento Of Home Affairs, aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, residente no bairro Josina Machel – Tofo, cidade de Inhambane, e a senhora Nobina Morimoto, de nacionalidade japonesa, solteira, portadora do Passaporte n.º TZ1009387, emitido pelo Arquivo de Identificação de NagasakI – Japão, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, também residente no bairro Josina Machel – Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Pura Vida, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo na cidade de Inhambane, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local de território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação pessoal.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Guest house;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que se acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setenta mil meticais pelo sócio Craig John Harburn, que corresponde a setenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de trinta mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 29: subscrita pela sócia Nobina Morimoto, que corresponde a trinta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vez com ou sem entrada de sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, desejarem usar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Craig John Harburn, que já é nomeado administrador com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letra de valores, com fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que
  41. Texto do artigo, página 30: todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  44. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o princípio da boa-fé, e não tendo o consenso poderá recorrerse ao Tribunal Judicial.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
  55. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
  56. Texto do artigo, página 30: e dezassete. — Conservadora, Ilegível.
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