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Texto do artigo · p. 30 Escola de Condução Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas um á oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de dois mil e treze e residente no bairro quatro-cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do
Texto do artigo · p. 30 seu filho menor Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro- cidade de Chimoio, Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em doze de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio, Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e tres de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro, cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta denominação de Escola de Condução Esperança, Limitada e tem a sua sede no bairro quatro-cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Escola de Condução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
Texto do artigo · p. 30 (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Uma) A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 31 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Escola de Condução Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas um á oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de dois mil e treze e residente no bairro quatro-cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do
  3. Texto do artigo, página 30: seu filho menor Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro- cidade de Chimoio, Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em doze de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio, Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e tres de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro, cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta denominação de Escola de Condução Esperança, Limitada e tem a sua sede no bairro quatro-cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Escola de Condução.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 30: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
  21. Texto do artigo, página 30: (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  34. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 31: Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  61. Texto do artigo, página 31: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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