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- Texto do artigo, página 31: Al Badar Oxygen, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e um á cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langaridzai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sikandar Abdulah Patel, natural de natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Recibo de DIRE 00446098, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em onze de Julho de dois mil e dezoito e residente na Índia acidentalmente em Nampula;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel, natural de natural de GujaratÍndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00115491I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na Índia acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete n.º 60235833, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro quatro-Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Al Badar Oxygen, Limitada tem a sua sede no bairro Trangapasso, zona do Aeroporto, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: Venda de gás.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Sikandar Abdullah Patel, outra quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel, e a última quota de valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separada dos sócios Salimbhai Ibrahim Patel e Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 32: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 32: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 32: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 32: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária C, Ilegível.
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