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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte e um mil,
- Texto do artigo, página 33: quatrocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; Valter Sadardine Sabino, representante de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417832J, filho de Marques Sabino e de Alima Abubacar Sadardine, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Início e duração
- Texto do artigo, página 33: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil e obras publicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Valter Sadardine Sabino.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 33: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valter Sadardine Sabino que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
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