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Texto do artigo · p. 33 Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte e um mil,
Texto do artigo · p. 33 quatrocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; Valter Sadardine Sabino, representante de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417832J, filho de Marques Sabino e de Alima Abubacar Sadardine, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Início e duração
Texto do artigo · p. 33 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil e obras publicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Valter Sadardine Sabino.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 33 A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valter Sadardine Sabino que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 30 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte e um mil,
  3. Texto do artigo, página 33: quatrocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; Valter Sadardine Sabino, representante de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417832J, filho de Marques Sabino e de Alima Abubacar Sadardine, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 33: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil e obras publicas.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Valter Sadardine Sabino.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 33: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valter Sadardine Sabino que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 34: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 34: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 34: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  44. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Outubro de 2018.
  47. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
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