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Texto do artigo · p. 37 Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101057453, denominada Alzama Eventos–Sociedade Unipessoal a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora /notária superior, pelo sócio Merciana da Glória Huo Notaque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal adopta a denominação Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços e comercial das seguintes áreas: confecção e fornecimento de refeições, decoração de eventos, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Merciana da Glória Huo Nota e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Merciana da Glória Huo Nota, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 15 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101057453, denominada Alzama Eventos–Sociedade Unipessoal a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora /notária superior, pelo sócio Merciana da Glória Huo Notaque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal adopta a denominação Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços e comercial das seguintes áreas: confecção e fornecimento de refeições, decoração de eventos, por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Merciana da Glória Huo Nota e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 38: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Merciana da Glória Huo Nota, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 15 de Outubro de 2018.
  34. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
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