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Texto do artigo · p. 39 Topotec, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Julho, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 1519, do Livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1862, a folhas e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Luís Miguel Rosado Picanço, Hélio José Brondalo Alberto e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Topotec, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Topotec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane Wimbe Expansão 1, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de topografia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá rias das actividades principais incluindo formação, consultoria de projectos de construção, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 39 mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Luís Miguel Rosado Picanço, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Hélio José Brondalo Alberto com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Alcino Vera-Cruz Pinheiro com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral realizar-se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará como herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração será exercida pelo sócio Luís Miguel Rosado Picanço, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 40 disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 40 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
Texto do artigo · p. 40 Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Topotec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Julho, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 1519, do Livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1862, a folhas e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Luís Miguel Rosado Picanço, Hélio José Brondalo Alberto e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Topotec, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Topotec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane Wimbe Expansão 1, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de topografia.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá rias das actividades principais incluindo formação, consultoria de projectos de construção, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  16. Texto do artigo, página 39: mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Luís Miguel Rosado Picanço, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Hélio José Brondalo Alberto com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Alcino Vera-Cruz Pinheiro com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
  33. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  34. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 39: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral realizar-se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) O caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará como herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 40: A administração será exercida pelo sócio Luís Miguel Rosado Picanço, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 40: No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  48. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 40: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 40: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas
  61. Texto do artigo, página 40: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  62. Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  63. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
  64. Texto do artigo, página 40: Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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